Além de lidar com a dor da perda, em alguns casos, os
familiares mais próximos de quem morreu herdam as dívidas e uma cansativa
batalha burocrática. Muita gente acha que quando uma pessoa morre, as cobranças
pendentes não precisam ser pagas, mas não é exatamente assim. Veja a seguir em
quais situações é preciso quitar as dívidas.
Os herdeiros, filhos, netos, bisnetos, pais ou qualquer pessoa
indicada no testamento, têm que pagar pelas dívidas que ficaram, mas não com o
próprio dinheiro. É importante destacar que as obrigações financeiras do
falecido não passam a ser responsabilidade dos herdeiros, os pagamentos só
devem ser realizados a partir dos bens deixados.
Segundo José Alfredo Lion, advogado graduado pela PUC-RJ e
responsável pelo escritório Lion & Advogados Associados, não existe nenhuma lei que transfira aos familiares ou pessoas
próximas a obrigação de arcar com as despesas de uma pessoa morta. Porém, se
além das dívidas foram deixados bens, esses devem ser usados para pagar os
credores.
A partir da abertura do inventário, o interessado em receber o
dinheiro equivalente a dívida de um falecido tem até 30 dias para se habilitar.
Somente os credores que realizarem esse procedimento terão direito ao
recebimento, que não será pago com o dinheiro dos familiares, mas sim a partir
do que foi deixado e estiver registrado no inventário. Se o credor perder o
prazo, ele terá que mover uma ação de cobrança contra o herdeiro. Segundo José
Alfredo Lion, esse processo pode ser demorado e só vale a pena se o valor a ser
cobrado for alto.
No caso de empréstimo, o artigo 16 da Lei nË 1046, sancionada em 1950, defende que os empréstimos
consignados em folha deixam de ser cobrados quando o consignante falece. Se as
dívidas se referem à financiamentos de veículos, é importante verificar a existência de seguros que garantam a quitação da dívida em caso
de óbito. Caso contrário, o finaciamento deverá ser pago a partir da herança.
Se a questão for imobiliária, existem seguros obrigatórios que permitem a
quitação do financiamento apenas com o que foi pago pelo comprador em vida.
Se a pessoa que faleceu não deixou bens, somente dívidas, essas
não precisam ser pagas. Ricardo Pinto da Rocha Neto, pós-graduado em Direito
Civil pela Unisantos e membro do escritório Abe Advogados, explica que a dívida não pode ser cobrada se o valor for maior
do que o deixado pelo falecido. Em caso de cobranças indevidas, os herdeiros
precisam buscar ajuda. "Eles devem procurar um advogado particular ou um
Defensor Público, do Estado, se não tiverem condições financeiras de bancar os
custos do profissional".
Se mesmo com todas essas orientações seus problemas não forem
resolvidos, procure um profissional e não deixe de correr atrás dos seus
direitos. É importante lembrar que nenhum herdeiro tem a obrigação de usar o
próprio dinheiro para quitar qualquer tipo de dívida, independentemente do
valor. Preste atenção nos contratos de empréstimos ou financiamentos e faça
desse momento o menos estressante possível.
Fonte: Asa Advogados http://www.asaadvogados.adv.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário