Imagem ilustrativa
Ao
entregar, esta semana, nas mãos do trabalhador Divino Nicanor dos Santos a
autorização para o saque do dinheiro depositado em uma conta judicial, a
Justiça do Trabalho em Mato Grosso pôs fim a uma busca que perdurava há quase
18 anos.
Desde
17 de julho de 1995, data que o dinheiro foi depositado para quitação de uma
reclamação trabalhista, uma série de atos foi desencadeada na tentativa de
encontrar o trabalhador ou o seu advogado, que nunca se apresentaram para sacar
os valores depositados.
A
história, encerrada segunda-feira (17), teve início com um processo ajuizado
pelo trabalhador contra seu ex-empregador, o supermercado Comprão, que
funcionava em Cuiabá, e para o qual ele prestou serviços de novembro de 1993 a
março de 1995.
O
ex-repositor cobrava o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias
(como 13º salário e férias proporcionais), além de horas extras.
Na
época, as unidades da Justiça do Trabalho ainda eram denominadas juntas de
conciliação e julgamento (JCJ), compostas por um juiz togado e dois juízes
classistas, sendo um representante dos empregadores e outro dos
empregados.
Protocolado
em 30 de maio de 1995, o processo passou a tramitar na 5ª JCJ de Cuiabá, que
funcionava no Fórum Trabalhista situado na rua Miranda Reis. Já na primeira
audiência, presidida pelo juiz Lázaro Antonio da Costa (hoje aposentado e que
na ocasião estava no início de carreira, ainda como juiz substituto), o
ex-repositor e a empresa fizeram um acordo para encerrar o caso: o supermercado
se comprometeu a pagar pouco mais de 1 mil reais no ato e outros 500 reais em
trinta dias. E assim foi feito. O trabalhador saiu com o primeiro pagamento no
bolso e, ao final de um mês, a empresa fez o depósito da parcela restante em
conta judicial. Mas ninguém nunca apareceu para sacar esse dinheiro.
As
buscas começaram logo em seguida, com o envio de notificações tanto para o
advogado quanto para o trabalhador se apresentarem à justiça trabalhista. Dois
anos depois, ainda sem resposta, novas tentativas foram levadas à diante
pela titular da 5ª Junta de Conciliação de Cuiabá à epoca, juíza Carla Reita
Faria Leal. A magistrada determinou a intimação do trabalhador e do advogado
lembrando-os dos valores depositados em conta judicial. Mas ambas foram devolvidas
pelos Correios sob a alegação de que os destinatários não residiam nos
endereços das correspondências.
Em
seguida, a então juíza substituta Marta Alice Velho (atualmente titular da Vara
do Trabalho de Sorriso) determinou que um oficial de justiça se deslocasse até
os endereços constantes no processo e procurasse o paradeiro do trabalhador.
Mas o resultado foi infrutífero, como deixou registrado o oficial: após
incessantes buscas (...) não encontrei a quadra 23 nem a casa 1.138. Também não
encontrei alguém que conhecesse Divino Nicanor dos Santos.
Sem
se dar por vencida, a mesma magistrada reiterou, ainda em 1997, a determinação
de se intimar o trabalhador e seu advogado, desta vez com endereços encontrados
no sistema de cadastramento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. A
resposta voltou negativa mais uma vez. Só então o processo foi enviado para o
arquivo provisório do Tribunal, de onde era retirado periodicamente para novas
tentativas de se encontrar os destinatários do dinheiro, que permanecia à
espera de ser sacado.
O
rumo dessa história começou a mudar em maio deste ano, quando novamente o
processo foi desarquivado para novas buscas. Graças ao cruzamento de dados de
sistemas informatizados, disponibilizados recentemente à Justiça do Trabalho, a
5ª Vara do Trabalho de Cuiabá obteve o CPF do trabalhador. Com esse dado,
fez-se então pesquisas nos sistemas informatizados do Departamento Nacional de
Trânsito, onde foram obtidos os contatos do trabalhador.
Contactado
pelo diretor de Secretaria da 5ª Vara de Cuiabá, José Eugênio Borba, o
ex-repositor de mercadorias foi surpreendido ao saber que o dinheiro estava à
sua disposição durante todo esse tempo e dos esforços empreendidos nesse
período à sua procura. Que bom que estava aqui, bem guardado, concluiu o
trabalhador que recebeu o valor, com juros e correções.
(processo
00678/95)
(Aline
Cubas)
Fonte: JurisWay
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