
Imagem ilustrativa - Fonte: Internet
Uma avó que pretensamente forjou a condição de única
beneficiária do DPVAT, com documentos e testemunhos falsos, para receber o
seguro obrigatório pela morte do filho em acidente de trânsito, terá de prestar
esclarecimentos à Justiça. Com a manobra, ela omitiu a existência de um
legítimo herdeiro - um neto adolescente de 15 anos, que, representado pela avó
materna, buscou seu direito em ação própria.
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, sob a presidência do
desembargador Luiz Fernando Boller, também relator da apelação cível, negou o
pleito do rapaz ao entender que a seguradora foi induzida em erro, uma vez que
efetivou o pagamento de forma válida e eficaz àquela que se lhe apresentava
como efetiva credora. Ficou constatado que, 19 dias após o acidente que vitimou
seu filho, a mulher levantou o seguro mediante apresentação de certidão de
óbito que indicava a inexistência de sucessores do falecido, acrescida de
declaração em igual sentido subscrita por duas testemunhas.
A câmara, além de indicar ao menor a possibilidade de ajuizar ação de cobrança diretamente contra a própria avó paterna, determinou a imediata remessa de cópia dos autos à Promotoria de Justiça Criminal, para possível instauração de processo contra a chamada credora putativa, pela prática do crime de falsidade ideológica. A decisão foi unânime.
A câmara, além de indicar ao menor a possibilidade de ajuizar ação de cobrança diretamente contra a própria avó paterna, determinou a imediata remessa de cópia dos autos à Promotoria de Justiça Criminal, para possível instauração de processo contra a chamada credora putativa, pela prática do crime de falsidade ideológica. A decisão foi unânime.
(Apelação Cível n.
2013.029930-8).
Fonte: TJ SC
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