A 6ª turma do TST deu provimento a recurso e condenou empresa de transporte ao pagamento de horas extras a caminhoneiro que dirigia caminhão com rastreamento por satélite.
Para o colegiado, o monitoramento permitia saber a localização exata do veículo, tornando possível o controle de jornada.
No caso, o motorista alegou que a empresa tinha efetivo controle de sua jornada em virtude da existência de sistema de monitoramento, das rotas pré-determinadas e dos relatórios de viagem.
Em 1º grau, foi acolhido pedido do motorista e deferido o pagamento de horas extras no período anterior à vigência da lei 12.619/12 – que regulamenta a profissão de motorista. O TRT de origem reformou a sentença, excluindo a condenação por horas extras, por entender que, mesmo existindo mecanismo de rastreamento, não era possível fiscalizar a jornada de trabalho do reclamante.
A relatora no TST, ministra Kátia Arruda, pontuou que o fato de o empregado prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja seu enquadramento em exceção prevista naCLT. No entanto, constatou a possibilidade de controle de jornada.
"O rastreamento via satélite, diferentemente do tacógrafo, viabiliza o controle da jornada de trabalho do empregado motorista, porquanto se realiza mediante aparelho que capta sinais de GPS e permite a transmissão de dados, como a localização exata do veículo, o tempo no qual ficou parado e a velocidade em que trafegava."
Ao analisar o mérito, a relatora votou por dar provimento ao recurso do reclamante quanto ao pagamento das horas extras, como consequência lógica do conhecimento do recurso.
O voto foi seguido à unanimidade.
- Processo: RR-24327-87.2015.5.24.0002
Fonte: Migalhas
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