O IGP – Instituto de Garantias Penais publicou nota na qual manifesta apoio ao PL 7.596/17. A proposta, aprovada na última semana pelo plenário da Câmara dos Deputados, define crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções.O texto agora segue para sanção presidencial.
Na nota, o IGP afirma que a lei fortalece as defesas republicanas do cidadão comum diante do agente a quem o Estado conferiu o poder de tolher comportamentos. "Este, ao fim do dia, é um ser humano suscetível a ceder ao poder do cargo."
O instituto cita exemplos de novidades e pontos de atualização do projeto em relação à lei 4.898/65 e afirma que, em relação à advocacia, o projeto traz avanços que salvaguardam o exercício individual da profissão e, mais do que isso, "refletem diretamente na maturidade da Democracia do país, que não tem como frutificar sem um direito de defesa sólido".
O instituto se manifesta ainda sobre as críticas feitas ao projeto de lei e pontua que a atuação dos parlamentares, como representantes da sociedade civil na criação de leis, deve ser respeitada.
Confira a íntegra da nota do IGP:
O Instituto de Garantias Penais (IGP) vem a público manifestar apoio ao Projeto de Lei 7.596/17, aprovado na quinta-feira última, 15/08/2019, e que define crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos no exercício de suas funções. A Lei fortalece as defesas republicanas do cidadão comum diante do agente a quem o Estado conferiu o poder de tolher comportamentos. Este, ao fim do dia, é um ser humano suscetível a ceder ao poder do cargo.
Os tipos penais, em relação à lei anterior vigente (4.898/65), tiveram tanto atualização quanto novidades. Como exemplo destas, pode-se citar que a utilização de cargo ou função pública ou da invocação da condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem, a famosa “carteirada”, sujeitará seu praticante a até 2 anos de detenção.
Quanto à advocacia, tem-se avanços que, mais do que salvaguardar o exercício individual de uma profissão, refletem diretamente na maturidade da Democracia do país, que não tem como frutificar sem um direito de defesa sólido. Sabe-se dos subterfúgios tão usados para proibir que o advogado tenha acesso ao acusado, visto que ainda presumido inocente: alega-se ausência de procuração, problemas logísticos da carceragem, etc.
Negar ao advogado acesso aos autos do processo ou procedimento investigativo, por exemplo, é tipificado como crime no art. 32 do Projeto de Lei. Impedir a entrevista pessoal e reservada do advogado com o preso, bem como impedir que o réu se comunique com seu defensor durante audiências, torna-se crime por força do art. 20 dessa Lei.
Quanto às vozes que se erguem para atacar a iniciativa dos legisladores, taxando-a de “lei da impunidade”, é preciso atentar ao fato de que a subordinação dos mais poderosos ao Império da Lei é um marco civilizatório que nos afasta mais e mais das antigas monarquias que guilhotinavam quem quer que ousasse questionar os agentes do rei. Se os parlamentares criam leis, como representantes legítimos e valência da sociedade civil contra o abuso dos poderes constituídos, devemos respeitar seu múnus público, não hostilizar.
Ticiano FigueiredoPresidente do Instituto de Garantias Penais
Fonte: Migalhas
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