O CNMP decidiu, nesta terça-feira, 13, reabrir investigação contra o procurador Deltan Dallagnol envolvendo o conteúdo das mensagens trocadas por ele no aplicativo Telegram.
Os conselheiros irão reavaliar arquivamento feito em junho por decisão monocrática do corregedor Orlando Rochadel. Na ocasião, o corregedor afirmou que não havia ceteza sobre a existência dos diálogos, e mesmo que existissem e houvessem sido captados de forma lícita, não caracterizam infração disciplinar.
Nesta terça-feira, os conselheiros Erick Venâncio e Leonardo Accioly pediram a revisão. O caso, então, volta a tramitar a fim de que seja analisado se o pedido deve continuar arquivado ou se a sindicância deve ser instaurada.
Processo disciplinar
Na sessão desta terça-feira, os conselheiros também negaram recurso e mantiveram processo disciplinar contra o procurador que trata de "manifestação pública indevida". Em uma entrevista concedida à rádio CBN, Dallagnol criticou o STF, afirmando que decisões tomadas pela Corte passam a mensagem de leniência com a corrupção.
Após julgamento em bloco do recurso, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do PAD contra Dallagnol, pediu a palavra. Ele observou que, em julho, "foram divulgados fatos que podem fragilizar a instituição". Em seguida, conselheiro citou uma série de fatos ligados às revelações feitas após o vazamento divulgado pelo site The Intercept Brasil e outros processos ligados a Dallagnol.
Após críticas, ele se manifestou no sentido de que esses casos sejam levados a plenário, o mais brevemente possível, se possível na próxima sessão, para que os conselheiros possam se manifestar, por sua maioria, e que esses processos tenham um destino.
O conselheiro Leonardo Accioly da Silva reiterou as necessidades apontadas pelo conselheiro Bandeira e a necessidade de julgá-las tão logo seja possível.
Reclamação arquivada
A reclamação disciplinar contra Dallagnol imputa violação de dever funcional a membros do MP amparada nas notícias divulgadas pelo site The Intercept, as quais mostravam mensagens trocadas pelo app Telegram entre o então juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jata, dentre eles, Deltan Dallagnol. As mensagens foram obtidas, segundo o jornal, de fonte dita anônima.
De acordo com o corregedor, até agora inexiste certeza sobre a existência dessas mensagens, tampouco sobre a sua não adulteração. “Tal contexto torna essa “prova” (rectius: elementos de informação) estéril para os fins de apuração disciplinar”, afirmou.
O corregedor também frisou que a obtenção destas mensagens foi ilícita, já que não houve autorização judicial: “Considerando a inexistência de autorização judicial para a interceptação (telefônica ou telemática) das referidas mensagens, a obtenção destas afigurou-se ilícita e criminosa, o que a torna inútil para a deflagração de investigação preliminar”.
Em junho, Orlando Rochadel afirmou que os diálogos, mesmo que existissem e houvessem sido captados de forma lícita, não caracterizam infração disciplinar.
Fonte: Migalhas
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