No último dia16 deste mês, o Carf, negou a exclusão de igreja do polo passivo de dívida tributária. A decisão se deu com voto de qualidade do presidente diante do empate no julgamento.
Quatro votos foram pela retirada da Igreja do polo passivo do procedimento fiscal. Os outros quatro foram pela manutenção da entidade no polo passivo.O que ocorreu foi o desempate de acordo com o entendimento do presidente da turma, nos termos do art. 54 do regimento interno do Carf. O presidente já havia votado pela manutenção da entidade no polo passivo do procedimento, empatando o julgamento. O voto dele foi utilizado para desempate, de modo que prevaleceu o posicionamento contrário à igreja.
O advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, que defende a igreja no processo, alerta sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade não somente deste julgamento, mas de todos que utilizam do chamado voto de qualidade no Carf. “O presidente de cada turma do Conselho é obrigatoriamente um representante da Fazenda, o que nos faz entender que não há justiça, pois não há razão para que um mesmo julgador, que representa a mesma instituição, vote duas vezes. Que balança é esta que pende para um único lado?”
Ao comentar o caso, o advogado afirma que no julgamento do RMS 24.559, o STJ destacou que os arts. 615, § 1º e 664, § único do CPP dispõe que somente se admite o voto de qualidade nos julgamentos recursais e mandamentais colegiados em que o presidente do órgão plural não tenha proferido voto quantitativo; em caso contrário, na ocorrência de empate nos votos do julgamento, tem-se como adotada a decisão mais favorável ao acusado.
A defesa da entidade também alerta que a decisão da turma do Carf contraria o próprio CTN, no seu art. 112. Conforme o advogado, em caso de dúvidas, como esses empates, deve ser adotado o entendimento mais favorável ao contribuinte: “O colegiado do Carf não agiu da maneira correta, ao não levar em consideração jurisprudência do STJ sobre o tema e nem a legislação tributária”.
Vale ressaltar, ainda, que o PL 6.064/16, que tramita no Congresso, pretende acabar com o voto de qualidade no Carf. Além disso, a ADIn 5.731 que tramita no STF, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, questiona o voto de qualidade de presidentes em colegiados do Carf.
- Processo: 15586.720576/2015-15
Fonte: Migalhas
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