quinta-feira, 1 de agosto de 2019

PGFN deve excluir débito extinto por decisão judicial para contribuinte emitir CND


O juízo da 1ª vara Federal de Jundiaí/SP deferiu liminar contra a PGFN em MS que objetiva a concessão de ordem para emissão de Certidão Negativa de Débitos.
No início dos anos 90 a Fazenda Nacional, por meio de ação executiva fiscal, demandou contra empresa à qual a impetrante fez parte do quadro societário. Após o redirecionamento da ação contra a sócia, houve o reconhecimento da prescrição, e extinção da ação, com sentença publicada em outubro de 2015. Ao necessitar de certidão para praticar aquisição imobiliária, a impetrante teve a CND negada pela existência de débito em seu nome.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz Federal Jose Tarcisio Januario consignou que, com efeito, conforme Relatório de Situação Fiscal juntado pela impetrante, a emissão de CND está impossibilitada pela existência de pendência no CPF da contribuinte que consta como “ajuizada”, tendo como Procuradoria responsável a de Jundiaí.
A impetrante juntou cópia da sentença de 09/2015 que reconheceu a prescrição e declarou extinta a execução relativa àquela CDA, constando na Certidão de Objeto e Pé que houve recurso apenas da executada, relativo à verba honorária. Houve inclusive requerimento administrativo de baixa da inscrição.”
Dessa forma, deferiu-se a liminar para determinar que a autoridade impetrada exclua a pendência do cadastro da Impetrante, possibilitando a emissão de CND.
O escritório FRS Consultoria e Assessoria Jurídico Empresarial patrocina a ação pela autora.
  • Processo: 5003198-20.2019.4.03.6128
Fonte: Migalhas 



Nenhum comentário:

Postar um comentário