quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Lei de alienação parental, que tem menos de dez anos, corre risco de revogação


Em 2008, chegou ao STJ o 1º caso de alienação parental. A mãe, detentora da guarda dos filhos, buscava suspender as visitas do pai, alegando que ele seria violento e que teria abusado sexualmente da filha. O pai, por sua vez, acusava a ex-mulher de fazer alienação parental.
O desfecho da história foi positivo para o pai, que ficou com a guarda dos filhos. Relator do Conflito de Competência, o ministro aposentado Aldir Passarinho Junior considerou que as provas periciais e decisões anteriores concluíram que o pai não era culpado (veja a íntegra do voto).
Alienação parental foi prevista em lei dois anos depois do caso do STJ e hoje, em 2019, a norma corre o risco de ser inteiramente revogada.
O que é?
De acordo com a lei 12.318/10, a alienação parental é caracterizada pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos.
A OMS - Organização Mundial da Saúde, inclusive, reconheceu a síndrome da alienação parental como uma doença. O termo não é recente, foi criado pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner, em meados dos anos 1980. Segundo dados evidenciados pelo MP/PR, estima-se que mais de 20 milhões de crianças no mundo sofram este tipo de violência.
Quem pratica a alienação parental, pode ser punido com advertência, multa, alteração ou inversão de guarda, mudança de visitas, determinação de acompanhamento psicológico e, em casos mais graves, suspensão da autoridade parental.
Revogação
Em julho deste ano, a CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, do Senado, promoveu audiência pública para debater o PLS 498/18, que revoga a LAP. A advogada Silvia Felipe, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, entende que a revogação representaria um atraso para a Justiça brasileira.
Fonte: Migalhas 


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