A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve condenação a uma empresa administradora de centro comercial em razão de venda de produtos falsificados por lojistas. O colegiado manteve indenização por dano moral, totalizada em R$ 135 mil, devida para marcas violadas.
Diversas marcas conhecidas como Nike, Christian Dior, Lacoste, Louis Vuitton, entre outras, ajuizaram ação contra administradora de centro comercial de SP requerendo que a empresa fosse impedida de vender mercadorias falsificadas.
O juízo de 1º grau julgou procedente a ação, impedindo a administradora, em definitivo, de proceder à venda, manutenção em depósito ou ocultação de qualquer tipo de produto que ostente reprodução ou imitação. Além disso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil, por dano moral, por cada marca violada. Diante da decisão, a administradora interpôs recurso.
Responsabilidade
O TJ/SP, no entanto, não acolheu os argumentos da empresa. Relator, o desembargador Maurício Pessoa enfatizou a responsabilidade da administradora do centro comercial pela comercialização ilegal de produtos contrafeitos.
Para ele, é patente a responsabilidade da empresa pelo abalo à honra subjetiva das marcas, “pessoas jurídicas, em razão da violação ao seu direito de personalidade”. O magistrado enfatizou que houve violação de direitos de propriedade industrial.
“É o que basta para caracterizar a conduta desleal da apelante, por facilitar a confusão do consumidor e o desvio da clientela das apeladas, sendo de rigor sua condenação à reparação.”
Assim, negou provimento ao recurso e manteve os danos morais fixados em R$ 15 mil por cada marca, totalizando R$ 135 mil.
As marcas foram patrocinadas pelo escritório Garé Advogados.
- Processo: 1046855-84.2018.8.26.0100
Fonte: Migalhas
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