sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Em parecer à Câmara, AASP aponta inconstitucionalidade em projeto anticrime


AASP – Associação dos Advogados de São Paulo elaborou parecer no qual aponta inconstitucionalidades no projeto anticrime, do ministério da Justiça e Segurança Pública. O documento foi produzido por comissão de estudos integrada por criminalistas e coordenada pelo advogado e ex-presidente da associação Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.
A comissão considera que o projeto anticrime traz profundas alterações na legislação penal ordinária, sendo seu impacto imprevisível, “haja vista a magnitude das mudanças e a ausência de estudos quanto a seus reflexos para a Justiça Criminal em todo o país”
O parecer será entregue, pelos dirigentes da AASP, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, nesta sexta-feira, 23, no edifício da entidade (Unidade Jardim Paulista, Edifício Santos Augusta, Alameda Santos, 2159, 15º andar), às 15 horas.  
Posicionamento
As principais críticas feitas são a respeito da prisão após condenação em 2ª instância, da prescrição de crimes e das mudanças no instituto da legítima defesa no Tribunal do Júri. 
De acordo com a AASP, apenas dois pontos foram aprovados pela comissão:  a criminalização do caixa dois e a regulamentação da captação ambiental e de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para combater organizações criminosas.
Participaram do estudo, além de Mariz de Oliveira, os seguintes advogados criminalistas que compõem o colégio consultivo de ex-presidentes da AASP:  Aloísio Lacerda Medeiros, Antonio Ruiz Filho, Sérgio Rosenthal e Leonardo Sica. Também integraram a comissão os respectivos membros do atual conselho diretor que se dedicam à área penal: Rodrigo Cesar Nabuco de Araujo, Renata Mariz de Oliveira e Paula Lima Hyppolito dos Santos Oliveira. 
Completaram a comissão especial os eméritos professores Eduardo Reale Ferrari, criminalista e ex-conselheiro da AASP, e Oscar Vilhena Vieira, constitucionalista e diretor da Faculdade de Direito da FGV/SP.
Fonte: Migalhas 


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