A Turma Recursal Única do TJ/MT condenou por litigância de má-fé um homem que dizia receber cobranças indevidas da Telefonica Brasil S.A. (Vivo) por contrato que não assinou. O colegiado verificou que ficou comprovada a relação jurídica entre partes, negando o pedido de rescisão contratual e de danos morais.
O homem ajuizou ação alegando que teve seu nome negativado indevidamente em razão de inadimplência de contrato que não assinou. Pediu a declaração de inexistência de débito e a indenização por danos morais. Em 1º grau, no entanto, teve seus pedidos negados.
Relação jurídica
Em 2º grau, a alegação do consumidor tampouco prosperou. Isso porque a juíza de Direito Patrícia Ceni, relatora, verificou que restou devidamente comprovada a relação jurídica entre as partes.
A magistrada analisou os prints de telas de sistema trazidos pela empresa de telefonia que mostravam o cadastro do homem (histórico de pagamentos, valores inadimplidos, extrato de consumo e utilização da linha e endereço de envio das faturas, o qual é o mesmo que o autor apresentou na inicial), “fato que demonstra a devida contratação, como também afasta qualquer fraude”.
Ao reconhecer a relação jurídica, a magistrada condenou o consumidor por litigância de má-fé. Para ela, o fato de ele ter mentido sobre a não contratação do serviço, enseja multa por litigância de má-fé:
“Portanto, CONDENO a parte Reclamante/Recorrida a pagar a multa de 9% (nove por cento) sobre o valor corrigido da causa e honorários advocatícios, que fixo em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Ficando desde já suspensa a gratuidade de justiça, ante o reconhecimento da litigância de má-fé.”
- Processo: 1001365-42.2018.8.11.0040
Fonte: Migalhas
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