quarta-feira, 14 de agosto de 2019

TJ/SP determina que Alexandre Nardoni volte para o regime fechado


Por decisão unânime, a 4ª câmara Criminal do TJ/SP determinou nesta terça-feira, 13, que Alexandre Nardoni volte para o regime fechado. Ele cumpre pena de 30 anos, dois meses e 20 dias pelo assassinato da filha, Isabella Nardoni, de 5 anos, e está preso desde 2008.
Ao julgar agravo nesta terça-feira, os desembargadores do TJ/SP entenderam que Nardoni deveria ser submetido a novo exame criminológico (o Teste Rorschach) antes de ir para o semiaberto.
No dia 30 de abril, a juíza Sueli Zeraik, da 1ª vara das Execuções Criminais de Taubaté, havia concedido a progressão de Nardoni para o regime semiaberto, o que o permitia sair do presídio em datas comemorativas, além de ter direito a trabalhar e estudar fora do presídio durante o dia. No último domingo, Dia dos Pais, ele teve direito à sua primeira "saidinha", com retorno à penitenciária de Tremembé na quarta-feira, 14.
O MP/SP, no entanto, recorreu da decisão.
Um exame criminológico já havia sido foi feito no ano passado, a pedido do parquet, e apontou que Nardoni estaria apto à progressão para o semiaberto. O laudo afirmou que, na prisão, Nardoni tem bom comportamento e é "capaz de criar vínculos afetivos".
Ao analisar o recurso do MP, o desembargador Luís Soares de Mello, relator do caso, afirma, em seu voto, que o exame que já conta nos autos seria "demasiado exíguo" e "insuficiente". Também diz que, sem novo laudo, não haveria certeza sobre a "readaptação social" de Nardoni.
"Ainda que tenha cumprido os requisitos temporais necessários à progressão prisional, não se mostra suficientemente incontroversa, até aqui, a completa readaptação social do sentenciado", afirma Soares de Mello, no voto. "O referido exame desvela que o acusado nega a autoria do crime, afirmando não conseguir entender o porquê de tal tragédia ter atingido sua família."
Para o desembargador, a decisão não pode ser tomada com base "apenas o comportamento em cárcere","mas também a forma com que o sentenciado lida com o crime praticado, cuja expiação deve proporcionar reflexão e depuração dos fatos praticados".
"A negativa dos fatos traz elementos que desestabilizam o preenchimento dos critérios subjetivos", afirma. "Daí a saber se o acusado internamente admite o crime, mas prefere não externalizar, ou se efetivamente entende que não praticou os fatos, ou mesmo se alguma patologia social se verifica presente, somente exame mais complexo poderá dizer."
O relator votou por realização do exame "com urgência" e por cassar até lá a progressão de Nardoni, determinando assim que ele volte ao sistema fechado. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis.
Fonte: Migalhas 


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