terça-feira, 30 de abril de 2013

Tem Imposto de Renda a pagar para a Receita? Primeira parcela vence hoje.


Na hora de acertar as contas com o Leão, o contribuinte que tiver débitos pode pagar o imposto de uma única vez, ou parcelar em até oito quotas iguais, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50.
Quem decidiu pelo parcelamento deve quitar a primeira quota até esta terça-feira (30), prazo final da entrega da declaração. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros.
Caso seu imposto a pagar seja menor do que R$ 10, a orientação é não efetuar o pagamento, pois o valor vai ser somado ao imposto dos anos seguintes, até que alcance o mínimo de R$ 10.

PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA PARA A RECEITA FEDERAL

QuotaVencimentoTaxa de juros (para pagamento no prazo)
1ª ou quota única30/04/2013--
31/05/20131%
28/06/2013Taxa Selic de maio + 1%
31/07/2013Taxa Selic acumulada (maio e junho/2013) + 1%
30/08/2013Taxa Selic acumulada (maio, junho e julho/2013) + 1%
30/09/2013Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto/2013) + 1%
31/10/2013Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro/2013) + 1%
29/11/2013Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2013) + 1%
  • Fonte: Receita Federal
É preciso ficar atento também para não atrasar o pagamento das parcelas, já que, além dos juros previstos, o contribuinte vai ter de arcar com multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

Impressão do boleto para pagamento

A impressão do boleto (Darf) para pagamento da primeira parcela ou parcela única pode ser feita no próprio programa de declaração do Imposto de Renda. No entanto, para as demais quotas, o contribuinte deve entrar no site da Receita Federal para, então, imprimir os boletos seguintes.
A Receita Federal faz alguns lembretes:
  • o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, sem a necessidade de apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;
  • é possível também ampliar o número de quotas inicialmente previsto na Declaração de IR, até o vencimento da última quota desejada, desde que seja observado o máximo de oito parcelas e seja apresentada declaração retificadora ou que o contribuinte acesse o site da Receita Federal, na opção "Extrato de DIRFP".
Fonte: UOL

Nenhum comentário:

Postar um comentário