Na hora de acertar as contas com o Leão, o contribuinte que tiver débitos pode pagar o imposto de uma única vez, ou parcelar em até oito quotas iguais, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50.
Quem decidiu pelo parcelamento deve quitar a primeira quota até esta terça-feira (30), prazo final da entrega da declaração. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros.
Caso seu imposto a pagar seja menor do que R$ 10, a orientação é não efetuar o pagamento, pois o valor vai ser somado ao imposto dos anos seguintes, até que alcance o mínimo de R$ 10.
PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA PARA A RECEITA FEDERAL
Quota | Vencimento | Taxa de juros (para pagamento no prazo) |
1ª ou quota única | 30/04/2013 | -- |
2ª | 31/05/2013 | 1% |
3ª | 28/06/2013 | Taxa Selic de maio + 1% |
4ª | 31/07/2013 | Taxa Selic acumulada (maio e junho/2013) + 1% |
5ª | 30/08/2013 | Taxa Selic acumulada (maio, junho e julho/2013) + 1% |
6ª | 30/09/2013 | Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto/2013) + 1% |
7ª | 31/10/2013 | Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro/2013) + 1% |
8ª | 29/11/2013 | Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2013) + 1% |
- Fonte: Receita Federal
É preciso ficar atento também para não atrasar o pagamento das parcelas, já que, além dos juros previstos, o contribuinte vai ter de arcar com multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
Impressão do boleto para pagamento
A impressão do boleto (Darf) para pagamento da primeira parcela ou parcela única pode ser feita no próprio programa de declaração do Imposto de Renda. No entanto, para as demais quotas, o contribuinte deve entrar no site da Receita Federal para, então, imprimir os boletos seguintes.
A Receita Federal faz alguns lembretes:
- o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, sem a necessidade de apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;
- é possível também ampliar o número de quotas inicialmente previsto na Declaração de IR, até o vencimento da última quota desejada, desde que seja observado o máximo de oito parcelas e seja apresentada declaração retificadora ou que o contribuinte acesse o site da Receita Federal, na opção "Extrato de DIRFP".
Fonte: UOL
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