Na declaração de Imposto de Renda, entre as despesas dedutíveis, o dinheiro
desembolsado com saúde representa uma grande diferença no resultado
final, já que a Receita Federal não estabelece limite de dedução para
gastos próprios e com dependentes.
Para as mulheres, uma excelente informação: é possível deduzir todos os gastos com cirurgia plástica, reparadoras ou não. E o abatimento pode ser feito sem limite de valor.
As despesas com prótese de silicone também podem ser deduzidas, desde que o seu valor integre a fatura emitida pelo hospital relativamente a uma despesa médica dedutível.
Da mesma forma, outras despesas podem ser deduzidas, desde que constem
na conta do hospital ou na conta emitida pelo médico, como compra e
colocação de marca-passo e gastos com assistentes sociais, enfermeiros,
massagistas e terapeutas. Agora, se a massagem for apenas para relaxar,
nada feito.
Outra dedução pouco conhecida se refere aos gastos com próteses
dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, assim como a colocação e
manutenção de aparelho dentário. Basta que o profissional forneça a nota
fiscal para o contribuinte realizar o abatimento integral do valor
pago.
Cadeiras de rodas, calçados e palmilhas ortopédicas, pernas e braços
mecânicos são informados como despesas médicas na declaração de IR e
também podem ajudar a reduzir a mordida do Leão.
O que todo contribuinte deve ter claro é que toda e qualquer informação
enviada para a Receita Federal deve estar comprovada por meio de notas
fiscais e recibos de pagamento.
Um alerta: não são dedutíveis as despesas referentes ao acompanhante nos casos de internação.
Caso seja chamado a prestar esclarecimentos, a falta destes documentos
pode levar a pesadas multas, que variam de 75% a 150% sobre o valor da
restituição requerida.
Fonte: UOL
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