quarta-feira, 10 de abril de 2013

PEC 37 – SOLUÇÃO OU MAIS UM PERIGO INSTITUCIONAL?



Estamos vivendo um período muito interessante, onde a rapidez das mudanças indicam uma acelerada e inarredável marcha de transformações e reclamam grandes cuidados. Vindos de uma sucessão de regimes, o Império, a República - esta marcada por ditaduras e intervalos de democracia, ainda não estamos habituados à participação efetiva, pelo menos no grau que nos exigem as circunstancias.   
                                               No dia da eleição, votamos, e isto é tudo, sem embargo quase geral da má qualidade do nosso voto – explico: não votamos na competência e sim na aparência, isto quando motivos piores e até escusos não arrebanham o sufrágio.
                                               Coisas impensáveis há algumas décadas, estão hoje entrando no conceito de normalidade, e alguns modernismos podem esconder perigos.
                                               Assim, é correto afirmar, muito a contragosto, que não sabemos fiscalizar nossos direitos, notadamente no sentido necessário à denominada convivência em democracia participativa.
                                               Encastelados na nossa ignorância e omissão, graves irregularidades vão se avolumando por todos os lados. A Gorjeta indevida, como contraprestação do “jeitinho”, cresce até estancar na mais desenfreada corrupção. Parece mesmo “bonito”, para não raras mentalidades mal formadas, levar vantagem indevida, ou ficar rico à custa do erário – só para citar um dos péssimos e frequentes exemplos – ladrão é sempre o outro!
                                               Olhando o futuro, vivemos em um das maravilhas do Universo. O Brasil tem mais de oito milhões de quilômetros quadrados, sessenta e nove por cento de suas terras ainda estão cobertas de vegetação nativa, temos 12% de toda a água doce do planeta, e recebemos luz solar 365 dias por ano. É paraíso para ninguém botar defeito.
                                               Ademais, quando a FAO - The Food and Agriculture Organization of the United Nations, orgão da ONU para a agricultura e alimentação, indica que até o ano 2050 o mundo aumentará em mais 60% a sua dependência de alimentos – atualmente para que cada um pudesse receber três refeições diárias, seriam necessários mais de 21.000.000.000 (vinte e um bilhões) de pratos, o que já não existe.
                                               Nosso futuro de riquezas, principalmente como exportadores, portanto é seguro e garantido, a depender do que construirmos hoje.
                                               E a PEC 37 – Proposta de Emenda Constitucional 37, onde entra nisto tudo?
                                               Com toda certeza deve ser examinada dentro do contexto da segurança jurídica, preceito constitucional e sede das relações de convivência democrática, onde ação e fiscalização devem caminhar em necessária sintonia.
                                               A teoria tripartida, criada por Montesquieu (França 1689/1755), estabelecendo os poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário, resultou no formato até hoje tido por nós, como ideal para a vida em sociedade.
                                               Porém é do próprio Montesquieu, em sua obra “O Espírito das Leis” (1748), a afirmação segundo a qual “todo homem que recebe o poder tende a dele abusar até que se lhe imponham limites. É necessário que o poder seja o freio do próprio poder.”
                                               Para procurar conduzir a Nação nos trilhos e atingir riquezas em benefício de todos, dependemos de alguns suportes fundamentais: A educação; o ensino profissionalizante; a produção participativa (cooperativismo é bom exemplo); e, notadamente, da boa funcionalidade dos poderes.
                                               Devemos ter em mente que a advertência de Montesquieu sobre o abuso do poder, não se restringe apenas ao poder relacionado com o Estado – ela se refere nitidamente ao poder no sentido humano, e isto inclui a seu turno, tanto o abuso que consiste no extravasar os limites do poder legal, quanto do poder/sentimento individual que se identifica como o poder criminoso que amiúde presente na esfera individual não raramente, e cada vez com maior frequência, aparece encarapitado na aparência de gestão do Estado, eis a grande questão.
                                               Enquanto a sociedade se desenvolve, buscando um “caminhar para frente”, verdadeiros mecanismos antissociais também prosperam: O crime organizado, no seu mais pérfido viés, que é o avanço e a mescla nos mecanismos do Estado, a corrupção e a dilapidação do erário, vai tomando corpo, a reclamar um acirrado procedimento da sociedade no sentido de reconduzir a Nação aos seus trilhos. É um trabalho árduo, conforme nos tem demonstrado o cotidiano.  
                                               Recentes e sucessivos exemplos dão conta da luta a favor da legalidade, da cidadania e da preservação dos valores sociais sem os quais jamais chegaremos a lugar algum, mesmo premiados com as riquezas antes faladas.
                                               E aí, entra a nítida aparência danosa da PEC 37. Estão tentando barrar a atividade investigatórios do Ministério Público, melhor esclarecendo: a atividade que, para investigar crimes, tem sido muito bem exercida pelos Promotores de Justiça (denominados de Procuradores de Justiça, nos níveis superiores do escalão).
                                               Aliás, não se pode fugir da leitura que o artigo 144 da Constituição Federal, cujos parágrafos 1º e 4º (finalidade das Policias Federal e Civil), são focos da PEC, onde está escrito que a segurança Pública é dever do Estado e “RESPONSABILIDADE DE TODOS.”.
                                               Sendo responsabilidade de todos, como diz a carta, além do direito de opinião, está presente o direito de opinar em sentido concreto – o direito de qualquer cidadão, dizer em seu entender, seu pensar sobre a preservação.
                                               Ao estabelecer como “responsabilidade de todos”, a fonte se amplia porque na relação específica com o Ministério Público tem ele interesse/dever funcional na persecução penal e na preservação da segurança pública, não sendo outra, no sentido teleológico a razão da sua existência.
                                               Outra conclusão forte é a do artigo 127 da mesma Carta Política, quando incumbe ao Ministério Público “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”seara onde evidentemente se insere, como interesse social e individual indisponível – a Segurança Pública.
                                               Necessário registrar que até hoje, os grandes julgamentos, tais como o mensalão, somente foram possíveis em face da participação efetiva, acirrada, e em todas as fases, do MP, valendo realçar o valor do serviço policial e da integração entre eles. É correto afirmar sem sombra de dúvidas, que se não fossem os gigantescos desforços do Ministério Público, escândalos como o do mensalão, terminariam arquivados em face ao jogo de forças e interesses nele contidos.
                                               Aprovar a PEC 37 é deixar a Nação limitada ao trabalho policial apenas. Trabalho valoroso, porem deficiente até pela falta de investimentos necessários e mais ainda porque, sabidamente, os Delegados, por mais dedicados que sejam no sentido prático não contam com as garantias dadas ao Promotor Público, dentre as quais de não serem transferidos de local ou de função por pressões político partidárias ou de qualquer outra espécie, só para ficar em um exemplo mais ameno.
                                               Afastado o MP das investigações, a sabida imbricação entre certos delitos e o poder político, estaria livre para exercitar as pressões necessárias à impunidade.
                                               Só para exemplificar, em resumo isto quer dizer que delitos envolvendo pessoas de poder, seja poder político ou econômico, poder legal ou ilegal, como no caso do mensalão, cujos ramais ainda estão sendo buscados, não serão devidamente investigados, possibilitando o crescimento da indústria do crime, da apropriação, da corrupção e tudo o mais que resultará no definhar do individuo comum, que ficará à margem da Justiça social e da divisão de riquezas, migrando a maioria das beneficies para as estruturas da ilegalidade.
                                               A propósito, ontem, dia 8 de abril, foi lembrado o 70º aniversário da insurreição dos judeus no gueto de Varsóvia. O holocausto, só foi possível em face de um certo, e demorado, desmonte das instituições Alemãs, episódio que calha muito bem lembrar neste trabalho.
                                               Serve de exemplo, a proposito, o que foi narrado pelo escritor   Ingo Müller em seu livro intitulado “A Justiça de Hitler”, onde o autor descreve as peripécias e manobras levadas a efeito na República de Weimar, para implantar o totalitarismo que abriu caminho para o nazismo alemão.
                                               Iniciou-se pelo controle do Judiciário, estimulando aposentadorias dos Juízes conhecidos como conservadores e estendendo para oito anos o estágio probatório para os novos magistrados, prazo ao final do qual, apenas aqueles que demonstrassem cumplicidade com o regime eram confirmados.
                                               Ingo Müller destaca que já em 1844, “Heinrich Simon” Juiz do Tribunal Municipal de Breslau, assinalava a manipulação das Cortes pelo Estado e profetizava: “O judiciário prussiano, até aqui tão exaltado, cairá... e as ruinas desta instituição cairão sobre o trono prussiano e sobre as liberdades civis do povo prussiano.’”  
                                               É estarrecedor verificar que, em uma Alemanha onde 100 anos antes, um cidadão comum poderia desafiar o poderoso Kaiser (Imperador), confiante no Tribunal de Berlim, a degradação chegou a ponto de a Suprema Corte negar um habeas corpus, alegando que o paciente, no caso um judeu, não seria exatamente “um cidadão”.
                                               Atualmente é só olharmos em volta e fazer comparações com acontecimentos recentes, para observar direcionamentos cuja aparência gera expectativas e desconfianças: A alegação que a criação de novos tribunais geraria despesas ao contrário de entender que ampliariam o serviço ao cidadão desafogando o Judiciário; a proibição da abertura de novos cursos jurídicos ao invés do aprimoramento; a nítida pressão do CNJ sobre o Judiciário com a execração pública decorrente da divulgação imoderada de investigações, e, recentemente sugestão para criar julgadores eleitos pelo povo (I?...), para julgar Juízes.
                                               De tudo isto, ressalta que nós, que somos limitados no exercício dos nossos direitos, devemos abrir os olhos para certas propostas de mudanças, que na prática seguramente não resultam em preservar a cidadania, a ordem e a Lei, e sim a aumentar a impunidade favorecendo as já implantadas e verdadeiras indústrias do crime e de ideologias malsãs.
                                               Por tudo isto, penso que a PEC 37 deve ser repudiada pelo cidadão de bem, e que todos nós devemos manter os olhos bem abertos.
                                               Maracaju MS. 09 de abril de 2013

                                               CÍCERO JOÃO DE OLIVEIRA
                                               ADVOGADO OAB MS 3316 

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