quinta-feira, 18 de abril de 2013

Justiça nega danos morais contra o Município por acidente de trânsito


O juiz Alexandre Ito, em sentença proferida na 6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, negou pedido de indenização por danos morais e materiais movido por M.A.B. do N. contra o Município de Campo Grande em razão de o autor ter se acidentado em rua da Capital.
Narra o autor que no dia 28 de novembro de 2011, por volta das 21 horas, transitava com sua motocicleta pela rua Otilia Coelho Neto quando, ao chegar no cruzamento com a rua Ubatuba, deparou-se com obras na pista sem qualquer sinalização, o que ocasionou o choque de seu veículo em um buraco. Afirma que, em razão do acidente, sofreu graves danos físicos, sendo submetido a cirurgia na coluna, além de escoriações. Sustenta também que sofreu danos materiais.
Regularmente citado, o Município de Campo Grande contestou afirmando que o autor é usuário de bebida alcoólica, fazendo uso de medicação, que certamente poderia interferir em seu estado físico e mental.
De acordo com o juiz, a prova documental produzida não é suficiente para provar o seu direito. Conforme ele, “não há demonstração de que o acidente tenha, de fato, sido provocado por obras na pista sem sinalização, pois o relatório de acidente teve por base apenas as declarações do próprio autor, não contendo declaração de testemunhas ou de policiais. Trata-se, portanto, de um documento produzido de maneira unilateral, incapaz de, por si só, provar as alegações de fato nele contidas”.
Do mesmo modo, o magistrado citou que, da análise das fotos juntadas aos autos, é impossível saber onde foram tiradas e se realmente correspondem ao local do acidente. Não havendo, portanto, demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do ente público e o acidente ocorrido.
Processo nº 0017195-68.2012.8.12.0001
Fonte: TJ MS

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