sexta-feira, 12 de abril de 2013

Idosos e doentes graves recebem antes a restituição do IR.


Algumas pessoas têm lugar no começo da fila para receber, já no primeiro lote, o pagamento da restituição do Imposto de Renda. Os depósitos mensais feitos pela Receita Federal dão prioridade a contribuintes de maior faixa etária e com problemas de saúde. Só depois, levam em conta quem entregou a declaração nos primeiros dias.
Como estabelece o Estatuto do Idoso , pessoas com mais de 60 anos recebem o pagamento primeiro, segundo o coordenador de ciências contábeis da faculdade Santa Marcelina, Reginaldo Gonçalves. Neste caso, como a idade do contribuinte já é informada na declaração, não é preciso informá-la novamente para garantir este direito.
Já no caso de pessoas aposentadas por moléstias graves, é necessário informar a situação no código 62 da declaração, no campo “natureza da ocupação”, conforme orienta a Receita. O benefício é garantido pela Lei nº 9.784, de 1999.

Portadores de doenças graves que não sejam aposentados, por sua vez, devem preencher o formulário “Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física". Em seguida, o contribuinte ou responsável precisa levar o formulário preenchido na unidade mais próxima da Receita, junto a documentos que comprovem sua condição.
DEFICIÊNCIA
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, no último dia 20 de março, um projeto de lei que pretende dar às pessoas com deficiência física e mental prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda. O benefício foi proposto pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e recebeu voto favorável do relator, Paulo Davim (PV-RN).
Na opinião do relator, é justo que pessoas com deficiência também tenham preferência no recebimento da restituição, uma vez que elas “têm necessidades especiais de saúde, o que lhes impõe gastos que oneram, sobremaneira, o orçamento doméstico”. A proposta foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.
Fonte: IG
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