quinta-feira, 18 de abril de 2013

IR: veja 10 formas de burlar o "Leão" que não funcionam


Com o aumento no número de cruzamentos que a Receita Federal vem conseguindo fazer, algumas estratégias comumente usadas para burlar o Fisco deixaram de funcionar e estão fadadas à malha fina.
“O que mais a Receita em são fontes de informação para cruzamento online, que pegam muito nestes pontos em que os contribuintes burlavam”, diz a coordenadora de IR da HR Block, Eliana Lopes.
Pelo menos sete declarações foram criadas pela Receita nos últimos anos para levar mais informações ao Fisco e permitir o cruzamento com fontes externas ao contribuinte.
1) Não declarar rendimento de aluguel: quem recebe dinheiro de aluguel tem de pagar imposto pela tabela progressiva, a mesma válida para o salário. No entanto, alguns contribuintes deixavam de declarar estes valores para reduzir o imposto, já que o Fisco muitas vezes não percebia. “Agora todo rendimento que tem imobiliária intermediando tem um cruzamento online, que informa nome, CPF do proprietário e o valor. A Receita recebe essa informação antes mesmo de você entregar sua declaração de pessoa física”, diz a coordenadora de IR da HR Block, Eliana Lopes. Por meio da Dimob (Declaração de Informações sobre as Atividades Imobiliárias), administradoras de aluguéis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras informam valor de aluguéis recebidos e preço de operações imobiliárias.
2) Alterar o valor de venda de imóveis: havia contribuintes que diminuíam o valor do imóvel e outros que os valorizavam. “Assim, o ganho de capital era bem inferior ou não existia quando ia vender o imóvel porque o valor já ia sendo ajustado”, diz Cleiton Felipe, gerente de assessoria fiscal da BDO. Hoje está mais difícil fazer isso porque os cartórios também prestam informações à Receita quando há venda de imóvel, que é quando incide o imposto pelo ganho de capital.
3) Elevar ou inventar despesas médicas: lançar gastos fictícios de saúde para diminuir elevar a restituição ou reduzir imposto era algo comum, segundo os especialistas. Fazer isso agora traz risco de cair na malha fina, já que a Receita recebe informação de empresas e profissionais da saúde por meio da Dmed (Declaração de Serviços Médicos). Assim, o CPF ou CNPJ do prestador de serviço tem de bater com o do paciente.
4) Dependentes demais ou inventados: “informações relativas aos dependentes são um item que você não consegue mais burlar”, diz Eliana. Antes de o cruzamento feito pelo Fisco entre os CPF ser tão fácil e automático, contribuintes omitiam valores recebidos pelos dependentes ou até inventavam um nome qualquer e colocavam na declaração como se, por exemplo, um filho tivesse nascido. Hoje, além do cruzamento com CPF, há também os com cartórios de registro – para nascimento.
5) Não declarar movimentação em bolsa: foi implantada uma taxa de 0,0005% cobrada sobre a movimentação na bolsa como uma forma de monitorar quem opera ações. Antes disso, havia contribuintes que não informavam suas movimentações na declaração “É outra realidade agora, porque a Receita sabe quem está operando na Bolsa de Valores e com isso vai depois verificar se a pessoa está declarando os impostos sobre os ganhos”, diz Eliana.
6) Inventar contribuições para a previdência privada: alguns contribuintes se aproveitavam do CNPJ das administradoras de planos de previdência e informavam contribuições inventadas no PGBL, os planos que permitem deduções de até 12% do rendimento tributável. “O cruzamento também era muito escasso. Hoje, as instituições financeiras que gerenciam esses planos também têm de apresentar declarações específicas à Receita com o CPF e o valor aportado. Se alguém tentar se beneficiar disso informando na declaração, o sistema vai identificar”, diz Cleiton, da BDO.
7) Não informar contas bancárias: deixar de informar contas bancárias ou possuir movimentação incompatível com os rendimentos gera problemas para o contribuinte. “Mesmo com o fim da CPMF, o cruzamento de dados é feito através da Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira (Dmof)”, diz Fabiana de Almeida Chagas, Advogada Tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados.
8) Ter gastos no cartão de crédito incompatíveis com os rendimentos: também por meio da Dmof, as operadoras informam à Receita Federal todos os gastos superiores a R$ 5 mil por mês.
9) Dedução excessiva de doações a entidades beneficentes: o somatório das deduções relativas a Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e incentivo ao desporto está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração de ajuste. O limite é calculado pelo próprio programa do imposto e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.
10) Divergências e erros na digitação de valores: os problemas aparecem principalmente quando se trata de valores que foram objeto de Imposto de Renda retido na fonte. O Fisco confere os valores retidos por meio das declarações das fontes pagadoras e qualquer inconsistência é detectada.
Fonte: G1
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