Com o aumento no número de cruzamentos que a Receita Federal vem conseguindo fazer, algumas estratégias comumente usadas para burlar o Fisco deixaram de funcionar e estão fadadas à malha fina.
“O que mais a Receita em são fontes de informação para cruzamento online, que pegam muito nestes pontos em que os contribuintes burlavam”, diz a coordenadora de IR da HR Block, Eliana Lopes.
Pelo menos sete declarações foram criadas pela Receita nos últimos anos para levar mais informações ao Fisco e permitir o cruzamento com fontes externas ao contribuinte.
2) Alterar o valor de venda de imóveis: havia contribuintes que diminuíam o valor do imóvel e outros que os valorizavam. “Assim, o ganho de capital era bem inferior ou não existia quando ia vender o imóvel porque o valor já ia sendo ajustado”, diz Cleiton Felipe, gerente de assessoria fiscal da BDO. Hoje está mais difícil fazer isso porque os cartórios também prestam informações à Receita quando há venda de imóvel, que é quando incide o imposto pelo ganho de capital.
5) Não declarar movimentação em bolsa: foi implantada uma taxa de 0,0005% cobrada sobre a movimentação na bolsa como uma forma de monitorar quem opera ações. Antes disso, havia contribuintes que não informavam suas movimentações na declaração “É outra realidade agora, porque a Receita sabe quem está operando na Bolsa de Valores e com isso vai depois verificar se a pessoa está declarando os impostos sobre os ganhos”, diz Eliana.
7) Não informar contas bancárias: deixar de informar contas bancárias ou possuir movimentação incompatível com os rendimentos gera problemas para o contribuinte. “Mesmo com o fim da CPMF, o cruzamento de dados é feito através da Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira (Dmof)”, diz Fabiana de Almeida Chagas, Advogada Tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados.
8) Ter gastos no cartão de crédito incompatíveis com os rendimentos: também por meio da Dmof, as operadoras informam à Receita Federal todos os gastos superiores a R$ 5 mil por mês.
9) Dedução excessiva de doações a entidades beneficentes: o somatório das deduções relativas a Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e incentivo ao desporto está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração de ajuste. O limite é calculado pelo próprio programa do imposto e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.
10) Divergências e erros na digitação de valores: os problemas aparecem principalmente quando se trata de valores que foram objeto de Imposto de Renda retido na fonte. O Fisco confere os valores retidos por meio das declarações das fontes pagadoras e qualquer inconsistência é detectada.
Fonte: G1
ÚLTIMOS DIAS!
Faça seu Imposto de Renda com um profissional habilitado:
Encaminhe um e mail para o endereço abaixo e saiba qual a documentação necessária!
Encaminhe um e mail para o endereço abaixo e saiba qual a documentação necessária!
Contato: impostoderendaonline@gmail.com
100% online, atendemos todo o Brasil
Siga nosso Blog no Twitter: https://twitter.com/periciacontabil
Curta nossa página no Facebook: http://www.facebook.com/periciascontabeis
Atendimento a advogados por e mail: calculosjudiciais.pericias@hotmail.com
Atendimento a clientes de Imposto de Renda: impostoderendaonline@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário