Nesta quarta-feira (10/4), o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, por 7 votos a 4, a regra que impedia a divulgação do nome completo das partes envolvidas em inquéritos que tramitam na Corte. Com essa decisão, os processos deixarão de aparecer somente com iniciais e poderão ser acessados por pesquisa simples no site do Supremo, com o nome completo da parte. Só haverá sigilo se, nos inquéritos, os nomes já vierem sob essa condição, de instâncias inferiores, ou se houver determinação posterior do ministro relator.
Até 2010, a regra geral era a de publicidade dos nomes, mas o sistema foi alterado por decisão individual do então presidente do STF, ministro Cezar Peluso. A análise da resolução emitida no início da gestão de Peluso foi retomada em sessão administrativa nesta noite, após devolução de pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Votaram pela divulgação dos nomes o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, e os ministros Carlos Ayres Britto (já aposentado), Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki. Para esses ministros, a regra geral prevista na Constituição é a publicidade dos processos, que só pode ser restringida em casos especiais previstos em lei e a critério do relator, após decisão fundamentada.
A corrente que defendeu a publicidade ainda alegou que o STF não poderia manter uma regra que contraria a prática adotada em todos os tribunais do país, que é a divulgação dos nomes em inquéritos. “Se essa regra for mantida, está-se criando um privilégio para quem tem prerrogativa de foro”, argumentou o presidente Joaquim Barbosa, destacando que o STF estava dando um mau exemplo ao criar a restrição.
A corrente inversa foi inaugurada pelo ministro Fux ao devolver o pedido de vista. Ele defendeu que os processos devem entrar no STF sob sigilo e que cabe ao relator decidir se abre ou não a identificação completa. Segundo o ministro, o sigilo deve ser adotado na fase de inquérito porque ainda não há culpa formada contra o investigado, que fica estigmatizado perante a sociedade.
Ele destacou que a maioria dos inquéritos acabam arquivados pelo STF e que o direito individual à presunção de inocência é mais importante que o direito público à informação. “Mesmo que o inquérito seja rejeitado, não dá para apagar o que aconteceu com a imagem, com a honra, com o desgaste com a família e o desconforto causado”, alegou Fux. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Barbosa queria ampliar o debate para outras regras restritivas criadas na gestão de Peluso, como a necessidade de identificação digital para acesso a documentos de processos não sigilosos e a eliminação, no sistema do STF, de inquéritos e ações penais arquivadas. Ficou acertado que essas questões serão analisadas após apresentação de propostas elaboradas por Barbosa e pelo ministro Gilmar Mendes.
Embora o STF tenha definido o futuro dos inquéritos que chegarão à Corte a partir de quinta-feira (11/4), não ficou claro se os processos não sigilosos já distribuídos terão as iniciais convertidas em nomes completos automaticamente. Para o ministro Ricardo Lewandowski, isso não pode ocorrer, pois os inquéritos já estão sob tutela do respectivo relator e não podem sofrer intervenção externa.
Fonte: Última Instância
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