quarta-feira, 6 de novembro de 2019

"Panfletagem feminista": Juíza nega condenação por trote com expressões sexistas


A juíza de Direito Adriana Gatto Martins Bonemer, da 3ª vara Cível de Franca/SP, julgou improcedente ACP movida pelo MP/SP contra um ex-universitário que participou de trote de curso de medicina e conduziu um juramento com expressões pejorativas e de cunho sexual.
Na decisão, a magistrada fez críticas ao feminismo e disse que inicial do parquet retrata "panfletagem feminista".
O MP/SP ajuizou a ação alegando que o requerido, explorando momento de comemoração dos aprovados em vestibular de medicina, fez com que os calouros entoassem, "durante o trote universitário, a pretexto de se tratar de hino, expressões de conteúdo machista, misógino, sexista e pornográfico, expondo-os à situação humilhante e opressora e ofendendo a dignidade das mulheres ao reforçar padrões perpetuadores das desigualdades de gênero e da violência contra as mulheres".
Os fatos foram compartilhados nas redes sociais. Para o parquet, a prática reforçou o machismo e colocou a mulher em posição de inferioridade, e o requerido reproduziu ideias que remetem à cultura do estupro, estimulando agressão e violência. Assim, o MP requereu a condenação do ex-universitário por danos morais coletivos e danos sociais.
O ex-aluno, por sua vez, alegou que o fato não passou de um trote universitário, do qual, inclusive, sua própria irmã havia participado; e que não tinha "dentro de si ânimo de ódio, discriminação ou preconceito contra as calouras ali presentes, nem contra as mulheres em geral". Segundo o ex-universitário, não há que se falar em dano moral coletivo, pois embora algumas pessoas tenham se manifestado contra o juramento, não ficou comprovado que elas tenham sofrido com a divulgação do evento.
Decisão
Ao analisar o caso, a juíza observou ser pública e notória a prática, nas universidades, de recepção aos recém-aprovados, marcada por festas e comemorações, que muitas vezes ferem o bom-senso e a moral, como no caso em questão.
A magistrada, no entanto, entendeu que não se vislumbra a existência do pretendido "coletivo" de mulheres no caso, visto que "os indivíduos do sexo feminino não são iguais e não possuem os mesmos valores daqueles descritos na inicial".
A juíza ponderou que a inicial do MP "retrata bem a panfletagem feminista, recheada de chavões que dominam, além da esfera cultural, as universidades brasileiras". Citou ainda diversas obras de escritoras feministas e teceu críticas ao movimento.
"É bom ressaltar que o movimento feminista apenas colaborou para a degradação moral que vivemos, bem exemplificada pelo "discurso/juramento" que ora se combate. Estamos vivendo a degradação moral e a subversão das identidades, de onde advém comportamentos como aquele descrito na inicial. Diante dos usos e costumes instalados na sociedade, promovidos pelo próprio movimento feminista, entender ofensivo o discurso do requerido é, no mínimo, hipocrisia."
Por entender que não se pode presumir que o comportamento dos ex-universitário, "dirigido a um grupo específico de pessoas, seja uma agressão dirigida a todos os indivíduos do sexo feminino", julgou improcedente a ACP.
"Aliás, se a questão fosse mesmo de proteção à dignidade da mulher, por qual motivo seria irrelevante a opinião das mulheres que estavam no local, tal como consta na inicial? Seriam tais mulheres incapazes de entender o caráter dos fatos e de determinar-se de acordo com tal entendimento? Ou, se as mulheres que lá estavam são plenamente capazes e concordaram com a brincadeira infeliz, por que precisam de um ente estatal para falar em nome de uma 'coletividade' da qual, em tese, fazem parte, mas de cujas ideias discordam? Seriam tais mulheres menos capazes que as outras?"
Os advogados Carlos Ernani Constantino e Rafael Vitor Constantino atuaram em defesa do ex-universitário.
Fonte: Migalhas 




Nenhum comentário:

Postar um comentário