Um grupo de 428 pessoas formado por advogados, juízes, desembargadores aposentados e estudantes de Direito emitiram uma nota de apoio ao juiz de Direito João Marcos Buch, da 3ª vara Criminal de Joinville/SC.
O magistrado foi impedido de atuar em processo por emprestar seu celular para preso fotografar cela durante inspeção em uma penitenciária. Para os signatários, a conduta do juiz teve “ampla transparência e nítido interesse público”.
Na carta, o grupo conta que o juiz foi inspecionar as condições em que os apenados se encontravam. Dentre reclamações variadas, os apenados relataram problemas estruturais, como fiação exposta e explosão em caixa de energia.
Segundo o documento, o Juiz então, sob as vistas de agentes, ordenou que detento aleatoriamente escolhido dentre as dezenas do pavilhão, pegasse seu celular bloqueado para ligações e fotografasse os danos ocorridos nas dependências onde não tinha acesso. “O celular foi usado por breves momentos para as fotos, logo sendo devolvido ao magistrado”, disseram.
O MP/SC formulou a exceção de suspeição pedindo que fosse declarado o impedimento do magistrado para atuar na execução da pena do reeducando. Por unanimidade, a 3ª câmara Criminal do TJ/SC acolheu o pedido do MP do Estado para declarar o impedimento do magistrado para atuar na execução da pena do reeducando.
Para os signatários, a conduta do juiz, além de bem recebida pelo Direito, como exercício regular de um dever legal e moral, “é atípica penal e disciplinarmente, pois como juiz corregedor lhe compete deferir autorização legal para tal, sendo de sua estrita alçada avaliar a conveniência e oportunidade do ato”.
Fonte: Migalhas
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