terça-feira, 12 de novembro de 2019

Juiz de GO classifica lei de abuso de autoridade de “nefasta” ao relaxar prisão em flagrante


O juiz de Direito Inácio Pereira de Siqueira, da 2ª vara Criminal de Jataí/GO, soltou preso em flagrante por excesso de prazo e receio de incorrer na lei de abuso de autoridade. 
O acusado foi preso, em dezembro do ano passado, transportando mais de 500 Kg de cocaína. De acordo com o magistrado, ainda não houve o encerramento da instrução processual, o que torna a prisão ilegal, dado o tempo desde a prisão.
Embora a nefasta Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de “abuso de autoridade”, ainda não esteja em vigor, é de conhecimento notório as modificações que trará ao cenário nacional. Portanto, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 9º, § único, inciso I, da referida legislação, tenho que esta é a medida a ser tomada, apesar da complexidade do caso.”
O juiz ainda asseverou que o acusado não contribuiu de forma preponderante para o retardo do andamento processual e, assim, não pode ser penalizado eternamente pela morosidade do aparelho estatal.
Dessa forma, relaxou a prisão e determinou a expedição de alvará de soltura. A decisão é do mês passado.
  • Processo: 161517-73.2018.8.09.0093
Fonte: Migalhas 




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