segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Banco indenizará idosa por excesso de ligações de cobrança


Um banco deverá indenizar, por danos morais, uma idosa que recebeu dezenas de ligações de cobrança de dívidas. Decisão é da 2ª turma Recursal Mista do TJ/MS ao manter sentença e considerar que a instituição constrangeu a consumidora inadimplente.
Em razão de dificuldades financeiras, a idosa passou a pagar somente o mínimo das parcelas do cartão de crédito. Posteriormente, pactuou um acordo para parcelamento do débito, contudo, novamente em razão de dificuldades financeiras não pode adimplir com o acordado.
Diante da falta de pagamento, o banco passou a realizar cobranças telefônicas diariamente, várias vezes ao dia e, às vezes em fins de semana. De acordo com a idosa, houve dias que recebeu mais de dez ligações de cobrança.
Ao se defender, o banco alegou que não havia provas de que a instituição realizou as cobranças de força excessiva.
O juízo de 1º grau verificou que, em 22 dias, a idosa recebeu cerca de 93 ligações, o que revela a intenção do banco em gerar desconforto à inadimplente, não sendo “razoável supor que a sua situação financeira venha a mudar em poucas horas ao longo do dia, a ponto de justificar o recebimento de inúmeras ligações diárias”. O banco foi condenado a indenizar a idosa em R$2,5 mil.
Ao analisar o recurso do banco, o desembargador Márcio Alexandre Wust, considerou que a situação transborda o mero exercício regular do direito de cobrança e configura dano moral indenizável.
"A existência da dívida é incontroversa e a sua cobrança extrajudicial constitui exercício regular do direito do credor, desde que o faça em respeito à dignidade do devedor, sem expô-lo ao ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, nos termos do art. 42 do CDC."
 Com este entendimento, o colegiado decidiu manter a decisão de origem.
Fonte: Migalhas 



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