Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 27, a MP 907/19, que prevê uma série de alterações relacionadas ao setor do turismo.
Uma das principais mudanças trazida pela MP é a extinção da taxa cobrada pelo Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição sobre direitos autorais pela retransmissão radiofônica em quartos de hotéis e em cabines de embarcações turísticas, como navios de cruzeiros.
A norma irá manter a cobrança da taxa de direitos autorais em áreas de uso coletivo dos hotéis, como recepção e restaurantes, mas extingue a cobrança das áreas consideradas privadas, como os quartos.
De acordo com informações divulgados pelo ministério do Turismo, o intuito é corrigir a dupla taxação que o Ecad vinha realizando ao cobrar taxas dos das áreas comuns e privadas. Para o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, essa cobrança não era justa:
“Nós entendemos a importância do Ecad para os nossos artistas e apoiamos o reconhecimento cada vez maior dos direitos autorais. Porém, não é justa a cobrança dentro dos quartos de hotéis e de cabines de cruzeiros, que é um evento impossível de averiguação. E quem paga a conta é o consumidor”.
Remessa ao exterior
A medida provisória também determina o aumento a tributação sobre remessas de brasileiros ao exterior para cobrir gastos de viagens.
A norma prevê o crescimento gradual das alíquotas do IRRF, chegando a 15,5% em 2024. Até o fim de 2019, a alíquota será mantida em 6%. O texto estabelece que a alíquota será de 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% no ano seguinte.
O texto também autoriza o Poder Executivo Federal a transformar a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo em Agência, a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. De acordo com a norma, a Embratur estará subordinada ao ministério do Turismo, mas terá orçamento próprio.
Veja íntegra da MP 907/19.
Fonte: Migalhas
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