O ministro Luiz Fux, do STF, concedeu tutela de urgência para suspender liminar que impedia o julgamento de processo administrativo disciplinar no CNMP aberto contra o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da operação Lava Jato.
A liminar, proferida por juiz da JF/PR, impediu o julgamento do PAD que havia sido pautado em agosto. O ministro determinou o prosseguimento do feito até o julgamento de mérito de reclamação no STF.
O processo administrativo trata de "manifestação pública indevida" por parte do procurador em uma entrevista concedida à rádio CBN, na qual criticou o STF, afirmando que decisões tomadas pela Corte passam a mensagem de leniência com a corrupção.
Em agosto, o CNMP negou embargos de declaração de Dallagnol no e manteve o PAD contra o procurador, pautando-o para o mesmo mês. Na Justiça, o procurador pediu a reabertura de prazo de 10 dias para alegações finais no processo administrativo e que a determinação para que o feito fosse incluso na pauta apenas após escoado esse prazo.
O juiz Federal Nivaldo Brunoni, da JF/PR, acolheu o pedido e deferiu liminar para que o CNMP retirasse de pauta o processo administrativo. Contra a decisão de Brunoni, a União ajuizou a Rcl 37.840 no Supremo.
Na reclamação, a AGU alegou que a competência para analisar o curso do PAD é do STF, e não da JF/PR. Segundo a União, a suspensão do julgamento de Deltan "impõe grave risco de subversão da relação hierárquica".
Nesta quarta-feira, 6, o ministro Luiz Fux concedeu a tutela de urgência, suspendendo a eficácia da decisão do juiz Federal e o curso do processo de origem, e determinando o prosseguimento do PAD no CNMP até o julgamento final da Rcl 37.840.
- Processos: Rcl 37.840 e PAD 1.00898/2018-99
Fonte: Migalhas
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