A OAB Nacional e as seccionais de SC, PR, RS, CE e TO, requerem ao CNJ o sobrestamento do cumprimento de qualquer decisão relacionada à suspensão da utilização do e-proc por Tribunais que já o implantaram, ou estão em fase de implantação, até que haja uma solução colegiada e definitiva.
A Ordem requer solução nos autos do processo 0004831-57.2019.2.00.0000, em que o CNJ discute o alcance da Resolução 185 - a qual estabelece a utilização do PJe para todo o Brasil, de modo que o sistema eletrônico seja padronizado -, bem como a definição do sistema a ser utilizado como referência em território nacional.
Conforme noticiado por Migalhas, no dia 25 de outubro, o ministro Dias Toffoli encaminhou ofício ao presidente do TJ/SC, desembargador Rodrigo Collaço, no qual determinou que a Corte, uma das que utiliza o sistema e-Proc, apresentasse, no prazo de 10 dias, plano de ação para a implantação do PJe – Processo Judicial Eletrônico, suspendendo, imediatamente, a implantação do sistema já utilizado.
Nesta segunda-feira, 4, o juiz Federal Vilian Bollmann, da 4ª vara Federal de Florianópolis/SC, concedeu liminar suspendendo a determinação do CNJ que impedia o TJ/SC de utilizar o sistema e-proc. A liminar foi proferida no bojo da ação do Estado de SC contra a União.
O magistrado mencionou na decisão a lei 11.419/06, que primeiro tratou da informatização do processo judicial, afirmando que tanto a lei inicial dos atos processuais eletrônicos quanto o novo CPC preveem a possibilidade de mais de um sistema referente a processo eletrônico, inexistindo dispositivo legal que determine a adoção de um único padrão nacional, mas sim que haja parâmetros de compatibilidade entre os sistemas.
Insegurança jurídica
Após a determinação do CNJ, Conselho Federal recebeu, em 31/10, expediente da OAB/SC externando profunda preocupação com a suspensão do sistema no Judiciário catarinense, bem como sugeriu ao Conselho Federal que pleiteie a alteração da Resolução 185, de modo a substituir o PJe pelo e-Proc como sistema de processo eletrônico referência nacional, elencando, entre outros, os seguintes motivos:
i) em pesquisa realizada pelo STJ, através do CJF, o sistema e-Proc foi o melhor avaliado pelos operadores do direito; ii) a implantação do sistema em SC já foi concluída e está em utilização; iii) o CNJ já havia permitido a relativização da resolução para que o tribunal de SC postergue a implementação do PJe até reavaliação dos cenários de evolução dos sistemas; e iv) o plenário do CNJ já havia autorizado o TRF-4 a permanecer com o sistema, por ser público e de manutenção gratuita.
Na petição que envia ao CNJ, a OAB Nacional diz que "a crise tende a tomar uma proporção nacional e gerar grave insegurança jurídica para os jurisdicionados e para os operadores do direito que se valem do sistema eproc, hoje sob ameaça de suspensão".
Afirma, ainda, que é medida salutar a uniformização dos sistemas, mas que a informatização do processo judicial surgiu como uma realidade descentralizada, fundada na autonomia dos tribunais, “em que cada Estado tomou para si a responsabilidade de busca da melhor solução". Destaca que, mesmo os tribunais que utilizam o mesmo sistema, o PJe, têm versões diferentes.
"Esta uniformização há de ser implementada mediante a utilização do(s) melhor(es) sistema(s) de processo eletrônico vigente(s), sob pena de enorme prejuízo ao jurisdicionado e à advocacia. (...) Eis porque imprescindível a instauração de um grande diálogo nacional (...) de modo a estabelecer as bases para uma política pública de avaliação de sistemas de práticas de TI, levando em consideração (...) a utilização de sistemas públicos, de manutenção gratuita e com bom desempenho, como é o caso do eproc."
E-Proc
O e-Proc é um sistema público, de manutenção gratuita, totalmente desenvolvido pela JF, criado pelo TRF da 4º região, e cedido gratuitamente ao TJ, onde está em processo de sucessão no Judiciário catarinense, com fundamento em um Acordo de Cooperação Técnica n.14/TRF4. A implantação decorreu de decisão aprovada à unanimidade pelo Órgão Especial do TJ/SC e regulamentada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5, de 26 de julho de 2018.
O Estado do Tocantins, os TRFs da 2ª e 4ª região e o STM também utilizam tal sistema. Para barrar de vez o e-Proc nos Tribunais, o CNJ também determinou que o TRF-4 se abstenha de ceder código de sistema e-Proc a outros tribunais.
Fonte: Migalhas
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