A Justiça Federal do Paraná determinou a prisão preventiva de Walter Faria, controlador do grupo Petrópolis, acusado por fatos ocorridos entre 2006 e 2014. Segundo o Ministério Público Federal, ele lavou R$ 329 milhões nesse período, para favorecer a construtora Odebrecht.
O caso faz parte da operação "lava jato". Quem assina a ação é a juíza Gabriela Hardt, substituta na 13ª Vara Federal de Curitiba. Para ela, há "risco claro" de reiteração delitiva, embora a denúncia não mencione crimes cometidos nos últimos cinco anos. A juíza também acredita que deixar o executivo solto poderia prejudicar a instrução criminal.
"O seu papel como coordenador da atuação dos demais investigados é evidente, sendo certo que possui condições de influenciar na colheita de provas", diz na decisão. Ela aponta ainda o fechamento, em 2018, de diversas contas de offshores ligadas a Faria.
"Há risco de que o produto do crime seja submetido a novas condutas de ocultação e dissimulação e ainda do esvaziamento dos direitos de sequestro e confisco do produto do crime. A disponibilidade de vultuosas quantias no exterior gera riscos à aplicação da lei penal", complementa.
O mandado de prisão está sendo cumprido nesta quarta-feira (31/7). Também estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão temporária e 33 mandados de busca e apreensão.
De acordo com o MPF, a nova fase da operação apura o envolvimento de executivos do grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht.
Segundo os investigadores, houve pagamento de propinas travestidas de doações de campanha eleitoral feito por empresas do grupo investigado, que também teria auxiliado a empreiteira investigada a pagar valores ilícitos de forma oculta e dissimulada, através da troca de reais no Brasil por dólares em contas no exterior, expediente conhecido como operações dólar-cabo.
De acordo com as investigações, há suspeita que offshores relacionadas à empreiteira faziam transferências de valores para offshores do grupo investigado, o qual disponibilizava dinheiro em espécie no Brasil para doações eleitorais.
Fonte: Nação Jurídica
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