O juiz de Direito Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª vara Cível de Cristalina/GO, condenou o dono da página de humor “Te Sento a Vara” a indenizar em R$ 100 mil um idoso por uso indevido de imagem. O conteúdo, difundido para mais de 4 milhões de seguidores no Instagram, dispunha da foto do rosto do autor com frases depreciativas.
O idoso soube por meio de suas netas que seu retrato, tirado décadas atrás, estava sendo utilizado indevidamente. A foto original estava num blog de fotografias antigas de pessoas que viviam em Campo Alegre de Goiás.
“Ele não sabia dos seus direitos e da dimensão que tomou sua fotografia. Ele ficou muito triste e foi difícil convencê-lo de que era preciso uma medida judicial para pôr um fim nisso”, afirma a sobrinha-neta, que atuou como advogada no processo.
O dono da página, por sua vez, alegou que a fotografia do senhor que ele encontrou, por acaso, na internet em 2014, seria de domínio público e uso livre. A página chegou, também, a comercializar produtos com essas reproduções.
Ofensa à honra
Para o magistrado, houve ofensa à honra do idoso:
“Revela-se inquestionável que um idoso prestes a completar 92 anos de idade, nascido nos idos de 1927 no interior de Goiás, sertanejo, que guarda consigo tradições e costumes divorciados da desvairada era da internet mal usada, abala-se psicologicamente ao deparar-se com sua imagem vinculada a situações extremamente vexatórias, sem contar que difundida mundo afora.”
O magistrado invocou o direito à imagem, previsto no CC, referente aos direitos de personalidade, os quais “são intransmissíveis e irrenunciáveis”. Além disso, o juiz destacou que é aplicável, também, o Estatuto do Idoso, sobre obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade.
Sobre o dano moral, o magistrado ponderou que houve ato ilícito, que causou transtornos à vítima:
“Os memes visualizados por centenas de dezenas de seguidores de tais redes sociais apresentam frases pejorativas, indelicadas e depreciativas, as quais envolvem diretamente a imagem do requerente, podendo lhe causar, no mínimo, constrangimento e forte desconforto. Convém registrar que muitos idosos, notadamente da idade do requerente, nascido na década de 20, sendo munícipe tradicional em cidade do interior de Goiás, inclusive tendo sua história de vida contada em blog da cidade, guardam princípios morais de uma sociedade conservadora. A corroborar, há documentos demonstrando a mercancia de produtos vinculados à imagem do idoso, acompanhado do rude título “Sento a Vara”, quadro que contribui com maior exteriorização indevida da imagem.”
- Processo: 265417-83.2017.8.09.0036
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
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