quarta-feira, 26 de junho de 2019

Bolsonaro revoga decreto de armas


Nesta terça-feira, 25, o presidente Bolsonaro decidiu revogar o decreto 9.785/19, que facilitava o porte de armas de fogo, e o decreto 9.797/19, que alterava a norma anterior. As alterações foram publicadas em edições extras do DOU por meio de três novos decretos. Também foi enviado um PL ao Congresso para modificar o Estatuto do Desarmamento.
O primeiro decreto revogado (9.785/19), publicado no dia 7 de maio, foi muito criticado por facilitar o porte de arma de fogo para diversas profissões como jornalistas que atuam na área policial, residentes da área rural, caminhoneiros etc. No dia 21 de maio, o decreto 9.797/19 foi publicado, com a alteração de alguns pontos como, por exemplo, o retorno de responsabilidade da Anac - Agência Nacional de Aviação Civil pelas normas de segurança no embarque de passageiros armados.
No Congresso e STF
No último dia 18, o plenário do Senado aprovou a revogação do decreto presidencial. Por 47 votos a 28, os senadores aprovaram um Projeto de Decreto Legislativo, que susta os efeitos da flexibilização do porte e da posse de armas. A maioria dos senadores argumentou que a alteração das regras para o acesso a armas por meio de decreto era inconstitucional e deveria ser feita por projeto de lei.
O decreto ainda seria examinado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo STF, que analisaria eventuais inconstitucionalidades na norma em sessão prevista para esta quarta-feira, 26.
Novos decretos
A revogação das normas anteriores se deu por meio da publicação de três novos decretos, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento, nesta terça-feira, 25. O decreto 9.845/19dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição. Já o decreto 9.846/19 trata da aquisição de armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Na primeira edição extra do DOU desta terça, o governo havia publicado o decreto 9.844/19. No entanto, mais tarde, em uma segunda edição extra, foi publicado o decreto 9.847/19, revogando o anterior. Esta norma, além de tratar da aquisição, do cadastro, do registro, do porte e da comercialização de armas de fogo e munição, também dispõe sobre os Sistemas Nacional de Armas e o de Gerenciamento Militar de Armas.
PL
O governo também enviou ao Congresso um PL sobre o porte de armas para ser analisado pela Câmara e pelo Senado. O projeto foi encaminhado com urgência constitucional.
Fonte: Migalhas 


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