A juíza do Trabalho Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, substituta na 22ª vara de Brasília, condenou o a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, pastor que foi obrigado a passar por procedimento de vasectomia.
O homem alegou ter sido admitido como obreiro voluntário na igreja em 1997 e depois se tornou pastor, tendo sido afastado de suas funções em 2016. Na ação, pediu reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais, afirmando que foi obrigado a pedir permissão para se casar e a realizar cirurgia de vasectomia, "para que eventuais filhos não atrapalhassem a atuação na igreja".
Ao analisar o caso, a juíza salientou que "a necessidade de alcançar metas, de transferir o domicílio constantemente por mais de um Estado Brasileiro, de ter autorização para ligar para a própria mãe, como dito pela testemunha, é a subordinação da alma e não só jurídica". Dessa forma, reconheceu o vínculo empregatício.
Vasectomia
A magistrada destacou que o procedimento de vasectomia "não ocupa lugar comum nos processos postos à apreciação da Justiça do Trabalho".
"Jamais deveria ser tema vinculado, por qualquer viés, ao ambiente laboral ou mesmo religioso. Trata-se de cirurgia que pressupõe a concordância interna, da pessoa com seus desejos mais secretos e, após, a concordância com seu companheiro (a), pois sabe-se que há muita dificuldade na reversão."
A magistrada afirmou que os depoimentos da testemunhas – inclusive, um outro pastor que alegou também ter passado pela vasectomia – comprovaram o fato. Para a julgadora, ao que tudo indica, o reclamante não tinha idade mínima à época em que se submeteu ao procedimento.
"O que se discute nestes autos nada tem a ver com fé ou religião, mas sim esterilização de um jovem, sem a sua anuência ou de sua esposa, o que configura prática ilegal, criminosa e que viola os direitos humanos."
Ao citar passagem bíblica que menciona a história de um eunuco, a magistrada assentou:
"O tempo da barbárie já passou. O tempo dos eunucos já passou. O Judiciário Brasileiro não anuirá com a esterilização de pastores ou qualquer outro ser humano que não concorde, expressamente, com esta opção."
Por entender que "nenhuma religião tem o direito de tirar do homem a chance de perpetuar sua espécie", a juíza condenou a Igreja Universal e fixou a indenização por danos morais a ser paga ao pastor no "modesto" valor de R$ 150 mil.
Os advogados Manoel Reis Jr., José Roberto Furlanetto e José Luciano Teodoro Costa patrocinaram o trabalhador na causa.
- Processo: 0001536-83.2017.5.10.0022
Fonte: Migalhas
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