Na última quarta-feira, 12, o plenário do Senado aprovou a PEC 91/19, que institui novas regras para a tramitação de Medidas Provisórias no Congresso. A proposta segue agora para promulgação.
Prazos
O texto define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. Conforme a PEC, a comissão mista do Congresso responsável pela análise da medida terá 40 dias para votá-la. Depois, a Câmara dos Deputados terá 40 dias para a votação. O Senado, por sua vez, terá prazo de pelo menos 30 dias para analisar a MP. Nenhum desses prazos poderá ser prorrogado.
De acordo com a proposta, caso seja descumprido o prazo na comissão mista, a MP avançará na Câmara sem o parecer. Já o descumprimento dos demais prazos acarretará a perda de validade da MP.
Regime de urgência
A PEC 91/19 determina que as MPs entrarão em regime de urgência, ganhando prioridade na pauta de votação a partir do 30º dia de tramitação na Câmara, no 20º dia de tramitação no Senado e, caso a Câmara analise eventuais emendas do Senado Federal ao projeto de lei de conversão, a medidas terão regime de urgência durante todo o período de tramitação para revisão.
Pela regra atual, uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei em até 120 dias, sem separação de fases.
Tramitação
A PEC 91/19 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 4 de junho, com alterações, sendo reenviada ao Senado, onde teve origem em 2011. Os senadores a aprovaram por unanimidade nos dois turnos de votação.
Fonte: Migalhas
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