O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que mulheres transexuais sejam transferidas para presídios femininos. A decisão se deu no âmbito da ADPF 527.
A decisão, contudo, não se estende a travestis, porque o ministro entendeu que ainda não está demonstrada qual a melhor providência a ser adotada em relação a esse grupo.
A ADPF foi proposta pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em virtude de decisões judiciais conflitantes sobre o alcance de resolução conjunta da presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação, editada em 2014, cujos dispositivos estabeleceram parâmetro de acolhimento de encarcerados no Brasil que integram o público LGBT.
Ao analisar pedido de liminar, o ministro o ministro explicou que as pessoas transexuais são"aquelas que têm uma percepção de que seu corpo é inadequado à forma como se sentem, e buscam ajustá-lo à imagem de gênero que têm de si".
Já os travestis, pontuou o ministro, "guardam semelhança com as transexuais porque se apresentam para o mundo com o gênero oposto àquele correspondente a seu sexo biológico. Entretanto, não percebem seu corpo como inadequado e vivenciam com intensidades variáveis sua identidade de gênero".
Dupla vulnerabilidade
Barroso ressaltou que tanto transexuais e travestis têm em comum a circunstância de integrarem um grupo extremamente estigmatizado, e que, de igual modo, a população carcerária é um grupo extremamente vulnerável e estigmatizado.
"Transexuais e travestis encarceradas são, assim, um grupo sujeito a uma dupla vulnerabilidade, decorrente tanto da situação de encarceramento em si, quanto da sua identidade de gênero. Trata-se de pessoas ainda mais expostas e sujeitas à violência e à violação de direitos que o preso comum."
Para Barroso, o encaminhamento das transexuais femininas a presídios femininos é a "única medida apta a possibilitar que recebam tratamento social compatível com a sua identidade de gênero".
"Trata-se, ademais, de providência necessária a assegurar a sua integridade física e psíquica, diante do histórico de abusos perpetrados contra essas pessoas em situação de encarceramento. Não há, no caso, uma opção aberta ao Poder Público sobre como tratar esse grupo, mas uma imposição que decorre dos princípios constitucionais da dignidade humana, da liberdade, da autonomia, da igualdade, do direito à saúde e da vedação ao tratamento cruel e à tortura."
Em relação ao tratamento a ser conferido a travestis, Barroso apontou que não há a mesma clareza, vez que esses "apresentam uma identidade de gênero mais fluida", e que a situação desse grupo está sendo objeto de reflexão e amadurecimento pelos órgãos especializados.
Em virtude disso, considerando "a situação de assimetria informacional quanto às travestis e a existência de periculum in mora inverso", o ministro deferiu parcialmente a liminar para determinar que apenas as transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos.
- Processo: ADPF 527
Fonte: Migalhas
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