Atuando desde 2011 na análise e revisão de contratos
bancários que englobam Financiamentos de Veículos, Cartão de Crédito,
Financiamento Imobiliários e Empréstimos Pessoais Consignados muita coisa de
fato já me assustou e até mesmo me surpreendeu, porém, nada se superou ao menos
nesse período mais recente a um Contrato de Empréstimo Consignado de Servidor
Público que analise no início deste ano.
Naturalmente, abordaremos neste espaço as questões que
me assustaram e me surpreenderam, sempre preservando os dados do cliente
atendido e sua advogada, respeitando assim a ética profissional e sigilo que o
caso merece.
Ocorre que uma Servidora Pública residente no estado
do Paraná e que atendemos realizou um Empréstimo Pessoal Consignado com as
seguintes condições.
Valor
Emprestado: R$ 2.597,21
Prazo:
12 meses
Valor
da parcela: R$ 780,33
Juros
(Conforme Contrato): 24,99%
Antes mesmo de abordar a
questão da Taxa de Juros e sua aplicação, observa-se os riscos iniciais do
Contrato de Empréstimo Consignado, observa-se que a cliente financiou e tomou o
valor emprestado de R$ 2.597,00, porém, somente usufruirá de fato de R$
2.356,30, afinal R$ 240,91 estão distribuídos em Tarifas, Tributos e Seguros,
sendo que o Seguro ainda pode ser discutida sua legalidade já que geralmente se
trata se “Venda Casada”.
Antes mesmo de abordar a
questão da Taxa de Juros e sua aplicação, observa-se os riscos iniciais do
Contrato de Empréstimo Consignado, observa-se que a cliente financiou e tomou o
valor emprestado de R$ 2.597,00, porém, somente usufruirá de fato de R$
2.356,30, afinal R$ 240,91 estão distribuídos em Tarifas, Tributos e Seguros,
sendo que o Seguro ainda pode ser discutida sua legalidade já que geralmente se
trata se “Venda Casada”.
O mais assustador é que
os juros do contrato de 24,99% que mais abaixo já citaremos que é abusivo,
torna-se ainda mais abusivo, quando não é cumprido à risca no contrato, já que
em cálculo matemática os juros aplicados na realidade são de 28,572670% ao mês.
Trecho do Laudo Pericial, apontando a diferença do juros contratado X juros aplicado realmente.
A abusividade não para
por aí, além dos juros aplicados serem superiores ao contratado, os juros
contratados e aplicados estão superiores a Taxa Média do Banco Central.
Tela do Site do Banco Central com a Taxa Média para "Crédito Pessoal Consignado para trabalhadores do Setor Público na mesma data em que o contrato de empréstimo de nossa cliente foi firmado.
Até então, poderiam
argumentar, ora, é de liberdade da Instituição Financeira estipular os seus
juros, bem como é de livre iniciativa do cliente querer ou não contratar,
porém, o que de fato se constata é um abuso do Poder Econômico por parte da
Instituição Financeira, já que aplicou os juros superiores ao do Banco Central,
muito mais que dobrando e, o Banco Central justamente está aí para nortear as
nossas instituições financeiras.
Taxa
Contratada: 24,99%
Taxa
Real Aplicada: 28,572670%
Taxa
Média do Banco Central: 1,78%
Juros
Superiores ao Estipulado: 26,79267%
De acordo com o Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
V
- exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Apresento ainda uma
decisão em primeira instância onde o magistrado determina a adequação a Taxa
Média do BACEN que no caso foi superior em dobro ao estipulado.
Então meus amigos e
leitores, não cabe apenas aceitar as condições, mesmo que foi assinado um
contrato, cabe sim a discussão, principalmente quando o Banco ou Financiadora utiliza-se
de sua força maior na relação contratual para imputar abusos e mais abusos no
contrato realizado.
Por isso, questione,
cobre, procure um advogado de sua confiança e conte sempre com o auxílio além
de jurídico de um profissional da área financeira que apontará detalhadamente
cada irregularidade.
Para encerrarmos,
demonstro o caso que abordamos no início deste artigo, onde apontamos cada
detalhe do contrato e de acordo com os juros corretos do Banco Central a
parcela do financiamento não poderia ser superior a R$ 242,28 e foi cobrado R$
780,33.
Se a cliente não
observasse tais abusos e não tivesse contratado assessoria jurídica e contábil
pagaria nada mais, nada menos que R$ 6.456,60 a mais do que o correto neste
contrato.
Portando vale muito ingressar
com Ação Revisional de Empréstimo Consignado!
Quero deixar aqui o meu
grande abraço e até nosso próximo texto!
Procure sempre um
profissional jurídico e do ramo pericial da sua confiança.
Ben Hur Salomão Teixeira
É Perito Contábil e Administrador, formado em Ciências Contábeis
pela UNIDERP e Administração pela UEMS, devidamente registrado pelo CRC/MS
11.914 e CRA/MS 7.090, Pós Graduado em Contabilidade e Controladoria pela
Unigran, atua na área de Revisão de Financiamentos de Veículos há 8 anos como
perito do juízo e ainda contratado por advogados de diversas cidades do país.
Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira
Excelente postagem!!!
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