domingo, 3 de março de 2019

Imposto de Renda: veja os documentos necessários para fazer a declaração




Para agilizar a declaração de Imposto de Renda, é importante que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. O envio das declarações começa em 7 de março e vai até 30 de abril.

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Veja os documentos necessários para a declaração:

Renda:

·         informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
·         informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
·         informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
·         informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
·         resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos

·         documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
·         cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
·         boleto do IPTU de 2019;
·         documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

·         informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Renda variável

·         controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
·         DARFs de renda variável;
·         informes de rendimento auferido em renda variável.

Informações gerais

·         dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
·         nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
·         endereço atualizado;
·         cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
·         atividade profissional exercida atualmente.

Pagamentos e doações efetuados

·         recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
·         despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
·         comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
·         comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
·         recibos de doações efetuadas;
·         GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
·         comprovantes oficiais de pagamento a candidato político;
·         comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.

Fonte: G1



Confira o depoimento do Advogado Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.


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