Para agilizar a declaração
de Imposto de Renda, é importante que o contribuinte tenha em mãos uma série de
documentos. O envio das declarações começa em 7 de março e vai até 30 de abril.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de
declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o
contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no
mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Veja os documentos necessários para a declaração:
Renda:
·
informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora
de valores;
·
informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros,
aposentadoria, pensão etc.;
·
informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos
de jurídicas;
·
informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais
como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano,
dentre outras;
·
resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs
de carnê-leão.
Bens e direitos
·
documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
·
cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
·
boleto do IPTU de 2019;
·
documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
·
informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no
período.
Renda variável
·
controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de
imposto;
·
DARFs de renda variável;
·
informes de rendimento auferido em renda variável.
Informações gerais
·
dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto
apurado, caso haja;
·
nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
·
endereço atualizado;
·
cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa)
entregue;
·
atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
·
recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde
(com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
·
despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora
ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
·
comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com
a indicação do aluno);
·
comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada
(com CNPJ da empresa emissora);
·
recibos de doações efetuadas;
·
GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
·
comprovantes oficiais de pagamento a candidato político;
·
comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão
judicial por alimentando.
Fonte: G1
Confira o depoimento do Advogado Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário