A ministra Isabel Gallotti, do STJ, deu provimento a recurso de uma operadora de planos de saúde e reformou decisão que a obrigou a disponibilizar plano individual a uma consumidora, mesmo atuando apenas no segmento de planos coletivos.
O acórdão recorrido destacou que no caso de cancelamento de plano de saúde coletivo deveria ser disponibilizado plano individual ou familiar ao consumidor, sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência.
Contudo, a ministra pontuou que o entendimento diverge da orientação do STJ que entende que, "não é ilegal a recusa de operadoras de planos de saúde de comercializarem planos individuais por atuarem apenas no segmento de planos coletivos. Não há norma legal alguma obrigando-as a atuar em determinado ramo de plano de saúde".
Desta forma, ela deu provimento ao recurso especial da operadora para julgar improcedentes os pedidos contidos na ação da consumidora.
A Advocacia Fontes Advogados Associados S/S representou a operadora no caso.
- Processo: REsp 1.773.059
Fonte: Migalhas
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