Na tarde desta quarta-feira, 27, o plenário do STF deu início ao julgamento de três ADIns contra leis estaduais que criam a carreira de procurador autárquico. A sessão de hoje contou com a leitura dos relatórios e com as sustentações orais. Em razão do horário, julgamento foi suspenso e será retomado amanhã.
A Anape - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal questiona dispositivos da Constituição de Roraima e leis desse Estado que tratam da ocupação de cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas da mesma unidade da federação. A entidade alega que o artigo da Constituição estadual cria, por via transversa, a carreira de procurador da administração indireta e “solapa o sistema unitário de Advocacia Pública” previsto na Carta Magna.
A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Também ajuizada pela Anape, a ação questiona emenda à Constituição de Goiás que criou a carreira de procurador autárquico no âmbito estadual. A entidade afirma que as normas padecem de vício de iniciativa, uma vez que tiveram origem em proposta de emenda constitucional de deputado estadual e não do Poder Executivo local. No aspecto material, a Anape afirma que a jurisprudência do STF reconhece que cabe aos procuradores do estado “a missão de exercerem a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito da administração direta e indireta dos entes regionais da federação”.
O ministro Luís Roberto Barroso é o relator.
O governador de Alagoas pediu a suspensão, em caráter liminar, dos efeitos de dispositivos da Constituição do Estado, inseridos pela Emenda Constitucional alagoana 37/10, alterando atribuições do procurador-Geral do Estado e dispondo sobre a remuneração dos procuradores autárquicos e advogados de fundação do estado de Alagoas. Para o autor, as alterações invadem competência exclusiva do governador.
A ação está sob relatoria do ministro Marco Aurélio.
Sustentações
Na tarde de hoje, os advogados da Anape e do Governo de Alagoas sustentaram na Tribuna. O causídico da entidade pediu pela procedência da ação e defendeu que os Estado insistem em criar procuradorias inconstitucionais, mesmo o STF tendo reativado por diversas vezes a discussão sobre competência exclusiva. O procurador do estado alagoano sustentou que a alteração trazida sofre de diversos vícios, dentre eles, a de iniciativa parlamentar, além de ferir unicidade orgânica.
A AGAPA - Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos postulou que a EC impugnada seja declarada improcedente. Ele falou sobre a autonomia do Estado e que, por diversas vezes, o STF já ressaltou a importância de cada Estado testar suas experiências.
Pelo Estado de Goiás, o advogado reiterou o pedido de procedência da ADIn dizendo que o Estado caminha para a total constitucionalização de seus serviços jurídicos por meio da racionalização, diálogo, consensualidade.
Por fim, sustentou a Associação Brasileira de Advogados Públicos, a qual defendeu que inexiste qualquer vício de iniciativa. O causídico trouxe o exemplo das autonomias plenas das universidades para ilustrar o tema.
Fonte: Migalhas
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