A propaganda de bebidas alcoólicas poderá ser proibida nos meios de comunicação. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) está pronta para votar essa e outras medidas para reduzir o consumo de álcool no país, tema tratado em três propostas que tramitam em conjunto: o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 83/2015 e os Projetos de Lei do Senado (PLS) 323/2015 e 443/2015.
A base do parecer do relator, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), foi o PLC 83/2015, que trouxe a proibição expressa da propaganda de álcool na mídia. Outra iniciativa prevista na proposta — a divulgação comercial desses produtos apenas por meio de pôsteres, painéis ou cartazes, afixados dentro dos pontos de venda — inspirou a elaboração de uma das três emendas apresentadas pelo relator.
O PLC 83/2015 também levou, para essa mesma emenda, as restrições que deverão nortear a propaganda de bebidas alcoólicas. Além de não incentivar o consumo “abusivo” — caracterização acrescida pelo relator —, essa divulgação não poderá associar o produto, mesmo que indiretamente, à prática desportiva, à condução de veículos, à sexualidade e ao sucesso; sem dirigir ou incluir crianças ou adolescentes; nem anunciar propriedades medicinais, relaxantes ou estimulantes.
Inovações
As inovações trazidas à Lei 9.294, de 1996 (regula as restrições ao uso e à propaganda de cigarros, álcool, medicamentos e defensivos agrícolas), não se resumem à proibição da publicidade de bebidas na mídia nem à limitação dessa divulgação nos espaços internos de venda do produto. O PLC 83/2015 instituiu, ainda, o Dia Nacional de Prevenção e de Combate ao Alcoolismo e às Drogas, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de janeiro.
Já Styvenson resolveu inovar atacando, por meio de suas emendas, um tema central no debate sobre regulação da publicidade de álcool não abordado pelos projetos. Conforme observou, a Lei 9.294, de 1996 define como bebida alcoólica aquela com teor superior a 13 graus Gay-Lussac (GL). Esse patamar mais alto acaba deixando fora do alcance da norma bebidas com menor teor alcoólico, como cerveja, bebidas ice e alguns vinhos.
“Para as bebidas com teor alcoólico igual ou inferior a 13 graus GL, não há norma legal que imponha restrições quanto a horário de veiculação ou conteúdo das peças publicitárias. De todo modo, é inegável que as cervejas e os vinhos são bebidas alcoólicas e que o seu consumo pode ocasionar todos os problemas relatados ao longo dessa análise. Do ponto de vista técnico, o limite usualmente adotado é 0,5 graus GL, o qual propomos seja aqui adotado”, justificou Styvenson no parecer.
Mais advertências
Apesar de recomendar a aprovação do PLC 83/2015 com as três emendas e, na sequência, declarar a prejudicialidade dos PLS 323 e 443, ambos de 2015, o relator na CAS aproveitou sugestões dessas duas propostas. Veio daí a determinação de que a embalagem, o rótulo e a propaganda de bebidas alcoólicas façam advertências sobre a proibição de venda para menores de 18 anos e os malefícios decorrentes de seu consumo excessivo e por gestantes.
Os cartazes e painéis exibidos nos pontos de venda deverão trazer as frases “venda proibida para menores de dezoito anos” e “dirigir veículo sob a influência de álcool é crime punível com detenção”. Além de serem escritos de forma legível e ostensivo, esses alertas deverão ser acompanhados por imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem.
Ainda de acordo com Styvenson, estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) já mostrou que o consumo abusivo de bebidas alcoólicas causou três milhões de mortes em todo o mundo no ano de 2016, o que representou 5,3% do total de óbitos naquele ano. A publicação também alertou para a associação entre o alcoolismo e várias doenças, como câncer, cirrose hepática, pancreatite, doenças cardiovasculares e distúrbios neuropsiquiátricos.
Se o PLC 83/2015 se tornar lei, esse conjunto de medidas vai levar 120 dias para começar a valer. Embora a CAS defenda a aprovação do projeto da Câmara e a prejudicialidade dos dois projetos do Senado, as três propostas ainda serão examinadas pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Fonte: Nação Jurídica
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