Na tarde desta quinta-feira, 28, o plenário do STF decidiu que é constitucional lei estadual do RS que permite o sacrifício de animais em ritos das religiões de matriz africana. Por maioria, os ministros fixaram a seguinte tese:
"É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana."
Entenda
O MP/RS interpôs recurso contra decisão do TJ/RS que negou pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei estadual 12.131/04. A norma introduziu dispositivo no Código Estadual de Proteção aos Animais – que veda diversos tratamentos considerados cruéis aos animais – para afastar a proibição no caso de sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana. No STF, entre outros argumentos, o parquet sustenta que a lei estadual trata de matéria de competência privativa da União, além de restringir a exceção às religiões de matriz africana.
Até a sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio, relator, havia votado pelo pelo parcial provimento ao recurso, conferindo à lei do Estado do Rio Grande do Sul interpretação conforme a CF, para fixar a constitucionalidade do sacrifício de animais em ritos religiosos de qualquer natureza, vedada a prática de maus-tratos no ritual e condicionado o abate ao consumo da carne.
O ministro Edson Fachin votou no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo o texto original da lei. Para ele, a menção específica às religiões de matriz africana na lei gaúcha não traz inconstitucionalidade, uma vez que a utilização de animais é de fato intrínseca a esses cultos, e a eles deve ser destinada uma proteção legal ainda mais forte, uma vez que são objeto de estigmatização e preconceito estrutural da sociedade.
Nesta sessão
O julgamento desta tarde foi aberto com o voto vista do ministro Alexandre de Moraes no sentido de acompanhar o relator, no que se refere a constitucionalidade do sacrifício de animais em ritos religiosos de qualquer natureza, mas ampliou o entendimento para que fosse declarada a constitucionalidade da prática independente do consumo. Isso porque ele explicou que, em algumas religiões, após o sacrifício, os adeptos costumam consumir estes animais.
Em seu voto, ele afirmou que nestas práticas não há crueldade aos animais, pois as religiões buscam realizar estes sacrifícios de forma a evitar a dor do animal, sem maus-tratos ou agressão física. Moraes afirmou que estas práticas são rituais religiosos antigos, tradicionais e respeitosos.
Próximo a votar, o ministro Luís Roberto Barroso negou provimento ao recurso, entendendo que não houve inconstitucionalidade formal, violação do princípio da isonomia e violação da laicidade do Estado. O ministro defendeu a liberdade religiosa e afirmou que as religiões de matriz africana é que têm sido vítimas de intolerância e de preconceito. Sobre os maus-tratos, o ministro relembrou que os rituais não admitem qualquer tipo de crueldade com os animais. O ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento de Alexandre de Moraes.
A ministra Rosa Weber também negou provimento ao recurso e durante seu voto defendeu que o exercício dos rituais traduz um direito constitucionalmente garantido. Ricardo Lewandowski, seguindo o mesmo entendimento, assentou que o sacrifício de animais faz parte dos rituais e que eles estão garantidos pela CF.
Também negando provimento ao recurso, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que estas religiões oferecem aquilo que se tem de mais caro, de mais valioso às divindades, indo na contramão de outras práticas que buscam o lucro e o dinheiro. Dias Toffoli também negou provimento ao recurso.
Resultado
O resultado foi assim proclamado:
"Por maioria, foi negado provimento ao recurso, vencidos em partes os ministros relator, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que admitiam também a constitucionalidade da lei, dando-lhe interpretação conforme."
Axé!
Adeptos de religiões de matriz africana estiveram presentes na sessão. Veja as fotos:
- Processo: RE 494.601
Fonte: Migalhas
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