Candidata de concurso público será nomeada após realizar acordo extrajudicial com município. Fato ocorreu na cidade de Damianópolis/GO e é referente a concurso para cargo de enfermeira.
Em processo judicial, a candidata alegou que participou de concurso para exercer o cargo em um hospital municipal. No certame, foram disponibilizadas duas vagas, e a enfermeira se classificou em terceiro lugar. No entanto, antes do fim da validade do concurso, o município abriu edital para novo concurso para cadastro reserva, e a candidata, tida como aprovada em primeiro lugar neste, foi contratada temporariamente pelo período de cinco meses.
Para o escritório que atuou pela enfermeira na causa, “o município nunca deveria desconsiderar o certame realizado em detrimento da contratação de temporários, pois no momento em que o faz, evidencia sua necessidade de preencher vagas que devem ser, por direito, destinadas a servidores estatutários”.
Segundo a defesa da candidata, “evidenciada a má-fé da Administração Pública, não é razoável que esta tente maquiar os direitos de candidatos por intermédio de uma contratação meramente temporária, ainda mais quando tal evento resta fundamentado em lei incompatível até mesmo com a relação empregatícia em vigor, qual seja, a contratação temporária, considerando a parte contratada como mera PRESTADORA DE SERVIÇOS e não como uma das modalidades de contrato de trabalho”.
Assim, foi requerida judicialmente a nomeação da candidata como servidora estatutária e não como temporária.
- Processo: 5458583-88.2017.8.09.0005
Acordo extrajudicial
Antes mesmo do julgamento de mérito do processo, a candidata e o município entraram em um acordo, segundo o qual, após homologação pelo juízo, a enfermeira terá 30 dias para apresentar documentos necessários a sua nomeação.
Dessa forma, as partes pediram a homologação do termo e a extinção da ação judicial, com julgamento de mérito.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada representou a candidata no processo e no acordo extrajudicial.
Fonte: Migalhas
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