quarta-feira, 20 de março de 2019

Candidata será nomeada em cargo público após acordo extrajudicial com município


Candidata de concurso público será nomeada após realizar acordo extrajudicial com município. Fato ocorreu na cidade de Damianópolis/GO e é referente a concurso para cargo de enfermeira.
Em processo judicial, a candidata alegou que participou de concurso para exercer o cargo em um hospital municipal. No certame, foram disponibilizadas duas vagas, e a enfermeira se classificou em terceiro lugar. No entanto, antes do fim da validade do concurso, o município abriu edital para novo concurso para cadastro reserva, e a candidata, tida como aprovada em primeiro lugar neste, foi contratada temporariamente pelo período de cinco meses.
Para o escritório que atuou pela enfermeira na causa, “o município nunca deveria desconsiderar o certame realizado em detrimento da contratação de temporários, pois no momento em que o faz, evidencia sua necessidade de preencher vagas que devem ser, por direito, destinadas a servidores estatutários”.
Segundo a defesa da candidata, “evidenciada a má-fé da Administração Pública, não é razoável que esta tente maquiar os direitos de candidatos por intermédio de uma contratação meramente temporária, ainda mais quando tal evento resta fundamentado em lei incompatível até mesmo com a relação empregatícia em vigor, qual seja, a contratação temporária, considerando a parte contratada como mera PRESTADORA DE SERVIÇOS e não como uma das modalidades de contrato de trabalho”.
Assim, foi requerida judicialmente a nomeação da candidata como servidora estatutária e não como temporária.
  • Processo: 5458583-88.2017.8.09.0005
Acordo extrajudicial
Antes mesmo do julgamento de mérito do processo, a candidata e o município entraram em um acordo, segundo o qual, após homologação pelo juízo, a enfermeira terá 30 dias para apresentar documentos necessários a sua nomeação.
Dessa forma, as partes pediram a homologação do termo e a extinção da ação judicial, com julgamento de mérito.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada representou a candidata no processo e no acordo extrajudicial.
Fonte: Migalhas 


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