A juíza de Direito Oriana Piske, do 4º JEC de Brasília/DF, determinou que uma empresa, que comercializa cabelos naturais, devolva ao cliente o valor inicial pago por um mega hair de 60 cm que foi entregue com tamanho menor que o contratado.
Na ação, o cliente conta que adquiriu um mega hair de 60 cm pelo valor de R$ 4,8 mil, sendo pago R$ 4 mil à vista e o restante parcelado. Quando recebeu o produto, percebeu que o tamanho do cabelo era menor do que aquele que havia comprado. Assim procedeu à devolução do cabelo e não pagou o restante do valor.
A juíza Oriana Piske entendeu que a empresa não conseguiu apresentar ao autor um produto que atendesse às suas demandas; assim, assegurou ser indevida a retenção de valores pagos por produto devolvido e, possivelmente, já comercializado. Nesse sentido, condenou a empresa a devolver ao autor o valor comprovadamente pago de R$ 4 mil.
Com relação ao pedido de dano moral, a magistrada registrou ser incabível, pois o autor não conseguiu comprovar que sofreu lesão a direito de personalidade/imagem. Para ela, a situação configura mero aborrecimento.
Fonte: Nação Jurídica
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