quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Mulheres advogadas pedem que OAB aplique cota de gênero nas eleições de 2018



Entidades de mulheres advogadas pediram, nesta terça-feira (2/10), que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aplique já nas eleições de 2018 a regra de que as chapas devem ter, no mínimo, 30%, e no máximo, 70% de candidatos de cada sexo.

A norma, que foi aprovada no começo de setembro pela OAB, só valerá a partir de 2021. Ela se aplicará aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais e de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados.

Mas nove instituições pediram a aplicação da regra nas eleições de novembro das seccionais da OAB e na de fevereiro de 2019 para o Conselho Federal. A petição é assinada pelo Movimento da Mulher Advogada; Coletivo Advogadas Do Brasil; Associação Brasileira de Advogadas; Associação Elas Pedem Vista; Movimento Mulheres com Direito; Movimento Nós Queremos Mais: a Ordem é Paridade!; Rede Feminista de Juristas; Movimento Iguala OAB e Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher.

De acordo com os movimentos, o argumento da OAB para a norma só valer em 2021 não faz sentido. A Ordem alegou que a medida se deve ao princípio da anualidade eleitoral, que exige que regras tenham sido aprovadas há pelo menos um ano para valer nas eleições. No entanto, sustentam as entidades, o Direito Eleitoral brasileiro já prevê cota para mulheres desde 1995.

“Nesse contexto, com todo respeito, é um paradoxo que a paridade com a legislação eleitoral seja invocada para sustentar a aplicação do princípio da anualidade, implicando na postergação da eficácia do referido artigo 131 [do Regulamento Geral da OAB, que criou as cotas de gênero], mas seja relegada ao olvido quanto ao atraso na implantação de cota de gênero nas eleições internas da OAB”, apontam as mulheres advogadas.

Além disso, elas destacam que duas decisões tomadas em 2018, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral, estão sendo seguidas nas eleições deste ano. A do STF determinou que 30% do Fundo Partidário seja destinado a campanhas femininas. Já a do TSE fixou que 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha deve ser utilizado no financiamento de candidatas, bem como elas devem ter 30% do tempo de propaganda eleitoral.

Dessa maneira, as instituições pediram que o Conselho Federal da OAB revogue os artigos 156-B e 156-C do Regulamento Geral, que previram que as cotas de gênero só devem ser aplicadas daqui a três anos.

As entidades também requereram a modificação do artigo 131 do Regulamento Geral para estabelecer que, se o número de candidatos da chapa for fracionado, o cálculo da cota deve ser arredondado para cima, mesmo que a fração seja inferior a meio. Conforme as mulheres advogadas, se esse critério é usado para a definição das vagas em tribunais pelo quinto constitucional, também deve ser aplicado à formação de chapas da Ordem. Elas deram um exemplo de como a conta tem que ser feita.

“Assim, se a diretoria tem cinco vagas, três são de um gênero e duas são de outro gênero, já que o resultado será 1,5. Essa é a tese defendida pela advocacia em se tratando do quinto constitucional, portanto, essa deve ser a prevalência da regra na Casa da Democracia. Considerando que se trata da jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal há mais de 15 anos".

Fonte: Nação Jurídica



 


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