quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Nova lei de dados cria carreira no Direito com salários de até R$ 50 mil



A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD 13.709/2018), sancionada em agosto deste ano, cria um marco legal para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger direitos de liberdade e de privacidade.

Uma das mudanças propostas pela nova lei é a obrigação, para todas as empresas responsáveis por manipulação e armazenamento de dados pessoais, de nomear um profissional responsável pela proteção de dados, conhecido como data protection officer (DPO).

O DPO terá como parte de suas funções atender demandas e questionamentos dos titulares dos dados, orientar funcionários quanto à prática e política de proteção de dados da empresa, além de interagir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, futura agência reguladora de dados pessoais.

De acordo com Caio Lima, sócio do escritório Opice Blum Advogados, o DPO também terá a função de acompanhar o ciclo de vida do tratamento de dados e elaborar relatórios de impacto de proteção de dados. Em suma, terá de saber todas as fontes de coleta de dados, como eles são usados, com quem são compartilhados e realizar um mapeamento de uso de dados por toda a empresa.

“É fundamental que o DPO esteja envolvido em todos os projetos da empresa. Ele será responsável inclusive pelo compartilhamento de dados com empresas terceiras que contratam um serviço. Caso aconteça um vazamento de dados, na empresa contratante, ele será o responsável pela ocorrência”, explicou.


Fonte: Nação Jurídica 




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