sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Condenado a 29 anos por tráfico não consegue prisão domiciliar


A 6ª turma do STJ negou nesta quinta-feira, 18, prisão domiciliar a um réu condenado a mais de 29 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. De acordo com os autos, ele promoveu o transporte e o armazenamento de mais de 800 kg de cocaína no interior da Bahia. 
A defesa pleiteava a concessão do benefício em razão dos problemas de saúde do condenado. Contudo, por maioria, o colegiado entendeu que estabelecimento prisional disponível tem como atender as necessidades do réu.
Em primeira instância, ele foi à pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da lei 11.343/06. Na ocasião, o juiz negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.
No HC impetrado no STJ, a defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal, ao argumento de que, por uma questão humanitária, deve ser concedida a prisão domiciliar ao paciente, visto que é portador de doença coronariana e de síndrome de apneia obstrutiva do sono, circunstância que o submete a risco de sofrer morte súbita. 
Em abril deste ano, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do processo, deferiu liminar para autorizar – até o julgamento final do writ – que o paciente cumprisse a pena em prisão domiciliar até que seu quadro clínico permita seu retorno ao estabelecimento prisional. 
Na sessão desta quinta-feira, 18, o ministro destacou que o paciente estava recolhido em estabelecimento prisional atualmente devido a um episódio no qual o acusado foi preso tentando viajar, no aeroporto de Salvador, usando documento falso para supostamente visitar sua mãe que estava em situação grave.
Devido a suas enfermidades, o paciente faz uso de um equipamento específico (Cpap) para evitar complicações durante o repouso noturno. A defesa alega que o estabelecimento prisional não tem condições para manter a higiene do aparelho, o que poderia provocar infecção, dentre outras precariedades. 
Desta forma, o ministro Schietti afirmou que solicitou informações complementares ao juiz da 2ª vara de execuções penais de Salvador, que as prestou dizendo que a superintendência de gestão prisional da Bahia comunicou que há no sistema penitenciário do Estado local que oferece estrutura física e material médica adequada para cuidar da saúde e necessidades do acusado. Informou sobre um recente inaugurado Conjunto Penal Masculino, em Salvador, que que dispõe de tomada de energia e água filtrada para higienização do aparelho.
Segundo o ministro, o juiz informou também que o complexo penal está situado próximo da sede da Central Médica Penitenciaria - tipicamente hospitalar - que é o local responsável pela assistência à saúde dos internos junto com o sistema público de saúde.
Ao fim de seu voto, Schietti destacou que a situação é sempre difícil de avaliar. “Reconheço que qualquer um de nós sabe que as condições não são ideais, porque mesmo fora do sistema penitenciário as condições do sistema de saúde brasileiro não são ideias”, pontuou, mas destacando que o que é possível fazer para atender as necessidades médicas do paciente o que juiz afirma que está sendo feito. 
 “Lembro que a pena é de 29 anos, por um tráfico de extrema gravidade, 800kg de cocaína, e que a própria administração penitenciária afirma ter condições de trata-lo. Não teria como infirmar essa conclusão, dizer que não há condições.”
Fonte: Migalhas 




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