As mulheres advogadas, a partir de 2021, terão direito a ocupar pelo menos 30% dos cargos diretivos, segundo a alternação no Regulamento Geral da OAB realizado na sessão do Conselho Pleno. A alteração no Regulamento Geral exige que as chapas observem em sua composição o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo para todos os órgãos diretivos da entidade.
Assim, no mínimo, 30% dos cargos de diretoria dos Conselhos Seccionais, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e também das Subseções passarão a ser ocupados por advogadas mulheres.
Nas palavras do presidente nacional da OAB Claudio Lamachia:
Estamos construindo uma verdadeira política inclusiva, alçando bandeiras que defendemos há muito tempo e em sintonia com nossa campanha mais mulheres na OAB. É um propósito comum deste Conselho a inclusão justa e necessária da mulher nos quadros diretivos da nossa entidade. O que fizemos hoje aqui foi história, que, esperamos, aconteça também nos demais cargos eletivos e representativos em todo o País.
Sem dúvidas, essa é mais uma ação que demonstra o claro reconhecimento da importância da mulher advogada para a advocacia.
Fonte: Nação Jurídica
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