quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Fraude em conta bancária de oficina não enseja dano moral


A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença e negou pedido de indenização por danos morais de oficina que teve prejuízo de cerca de R$ 5 mil em virtude de fraude em conta bancária.
A oficina ingressou na Justiça contra o banco responsável pela conta pleiteando indenização por danos morais, alegando que houve má prestação de serviços pela instituição, visto que seus sistemas não teriam fornecido a segurança necessária, permitindo dois descontos indevidos na conta corrente de pessoa jurídica.
Em 1º grau, o juízo da 1ª vara Cível de Tupã/SP negou pedido de indenização e a oficina interpôs recurso contra a decisão. O desembargador Flávio Cunha da Silva, relator na 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, pontuou que "a situação vivenciada revela aborrecimento relacionado a defeitos na prestação de serviços bancários, que embora tenham causado certos transtornos, não se confundem com o dano de ordem extrapatrimonial à pessoa jurídica".
O magistrado ressaltou que, "em se tratando de pessoa jurídica, o reconhecimento do dano moral tem lugar quando o infortúnio evidencia-se relevante a ponto de macular a esfera de sua personalidade em aspectos que merecem proteção, como o nome e moral".
Segundo o relator, no caso, a empresa fundamenta o pedido de indenização nos aborrecimentos causados pelo prejuízo de R$ 5 mil em sua conta e pelos procedimentos solicitados pelo banco para a averiguação do problema, sendo que, essas circunstâncias,"apesar de inegavelmente desagradáveis, não implicam ofensa aos direitos da personalidade".
Com isso, a 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou, por unanimidade, provimento ao recurso da oficina. O banco foi patrocinado na causa pelo escritório Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados.
  • Processo: 1003025-77.2016.8.26.0637
Fonte: Migalhas 




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