quarta-feira, 10 de outubro de 2018

CNJ afasta desembargadora que buscou filho na prisão escoltada e em carro oficial


O CNJ decidiu nesta terça-feira, 9, pelo afastamento da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do TJ/MS, e presidente do TRE/MS, de suas funções como magistrada. Também será instaurado PAD a fim de apurar indícios de infrações cometidas por ela.
A magistrada foi denunciada por utilizar carro oficial e escolta para buscar seu filho no presídio de Três Lagoas, e interná-lo em clínica psiquiátrica. Ele foi preso suspeito de tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como por porte de arma de fogo indevida.
O caso
O filho da magistrada, Breno Fernando Solo Borges, foi detido em abril de 2017 com 130 quilos de maconha, munições de fuzil e uma pistola nove milímetros. Após pouco mais de três meses preso, foi transferido para uma clínica após a defesa alegar que ele sofre de doença psiquiátrica e não seria responsável por seus atos.
O suspeito foi beneficiado por dois HCs: o primeiro concedido pelo desembargador Ruy Celso Florence, referente ao mandado de prisão por suspeita de tráfico de drogas e armas, e o segundo, concedido por outro desembargador, José Ale Ahmad Netto, por suspeita na participação no plano de fuga de um chefe do tráfico de drogas.
Após concessão de HC, a desembargadora teria se dirigido até o presídio utilizando carro oficial, e acompanhada do delegado da cidade de Três Lagoas, Ailton Pereira De Freitas, para fazer a remoção do filho à clínica psiquiátrica.
PAD
Antes da instauração de investigação, o então corregedor de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, solicitou informações ao TJ/MS, que teria informado que não houve providências sobre o caso no âmbito do Tribunal, uma vez que os magistrados atuaram no regular exercício das funções.
Diante da inércia, e da necessidade de aferição de eventuais irregularidades, foi determinada pela corregedoria a abertura de reclamação disciplinar para averiguar se houve violação das normas éticas e disciplinares, inclusive com relação às regras do plantão judicial em que foi concedido HC ao filho da desembargadora.
Irregularidades
Ao votar na sessão desta terça, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que a situação em que foi utilizado veículo oficial para realização da remoção de terceiro “é totalmente inconsistente".
Quanto ao comparecimento, no presídio, na companhia do delegado, na visão do corregedor também sugere a possível prática de irregularidade por parte do delegado e de que a magistrada, valendo-se da condição de desembargadora, buscou usar temor reverencial para pressionar diretor do estabelecimento prisional a cumprir ordem judicial que autorizava a remoção do custodiado, sem observância dos trâmites regulamentares.
Ele destacou a conduta da desembargadora consistente em usar sua condição de integrante do TJ para exercer interferência e influência, para que o juiz auxiliar da corregedoria local entrasse em contato com o juiz criminal em duas oportunidades, bem como para que o referido auxiliar acompanhasse audiência de custódia de seu filho, tudo com objetivo de influenciar no livre convencimento motivado do juiz criminal.
Há indícios, segundo Humberto Martins, de que a investigada tenha promovido o cumprimento direto da ordem de liberação do preso mediante viabilização administrativa da custódia sem escolta, realizando a remoção privada do preso até o local de internação sem que houvesse determinação judicial.
"As condutas revelam indícios de infrações consistentes na violação do art. 35, I, e 8º da  (arts. 2, 4, 16, 18 e 37 do Código de Ética da magistratura) com ampla repercussão na mídia e exposição do Poder Judiciário ao risco de descrédito perante a sociedade."
Por fim, ele destacou que, caso continuasse no exercício de suas funções, havia possibilidade concreta de a investigada criar obstáculos à coleta de provas.
Assim, votou pela abertura de PAD, e propôs o afastamento da magistrada até julgamento do processo. Ele destacou que os fatos objeto das imputações “são de tal gravidade que lançam dúvidas quanto à lisura e imparcialidade sobre as decisões por ela proferidas".
"Entendo que as condutas da magistrada reclamada violam os deveres éticos no que diz respeito à exigência de que o magistrado seja eticamente independente, e que não interfira de modo nenhum na atuação jurisdicional de outro colega, em resposta às normas legais à exigência de integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional."
Ao acompanhar o relator, o ministro Toffoli destacou, não como fundamento jurídico, mas como obter dictum, que a desembargadora é presidente da Corte eleitoral do Estado e a próxima na linha sucessória da presidência do TJ/MS. "Como se dar a presidência de um TRE nas mãos de alguém que estará respondendo por um PAD? Até pela confiabilidade nas eleições, é necessário este afastamento."
A decisão foi acompanhado por unanimidade.
  • Processo: 0006134-77.2017.2.00.0000O caso
    O filho da magistrada, Breno Fernando Solo Borges, foi detido em abril de 2017 com 130 quilos de maconha, munições de fuzil e uma pistola nove milímetros. Após pouco mais de três meses preso, foi transferido para uma clínica após a defesa alegar que ele sofre de doença psiquiátrica e não seria responsável por seus atos.
    O suspeito foi beneficiado por dois HCs: o primeiro concedido pelo desembargador Ruy Celso Florence, referente ao mandado de prisão por suspeita de tráfico de drogas e armas, e o segundo, concedido por outro desembargador, José Ale Ahmad Netto, por suspeita na participação no plano de fuga de um chefe do tráfico de drogas.
    Após concessão de HC, a desembargadora teria se dirigido até o presídio utilizando carro oficial, e acompanhada do delegado da cidade de Três Lagoas, Ailton Pereira De Freitas, para fazer a remoção do filho à clínica psiquiátrica.
    PAD
    Antes da instauração de investigação, o então corregedor de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, solicitou informações ao TJ/MS, que teria informado que não houve providências sobre o caso no âmbito do Tribunal, uma vez que os magistrados atuaram no regular exercício das funções.
    Diante da inércia, e da necessidade de aferição de eventuais irregularidades, foi determinada pela corregedoria a abertura de reclamação disciplinar para averiguar se houve violação das normas éticas e disciplinares, inclusive com relação às regras do plantão judicial em que foi concedido HC ao filho da desembargadora.
    Irregularidades
    Ao votar na sessão desta terça, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que a situação em que foi utilizado veículo oficial para realização da remoção de terceiro “é totalmente inconsistente".
    Quanto ao comparecimento, no presídio, na companhia do delegado, na visão do corregedor também sugere a possível prática de irregularidade por parte do delegado e de que a magistrada, valendo-se da condição de desembargadora, buscou usar temor reverencial para pressionar diretor do estabelecimento prisional a cumprir ordem judicial que autorizava a remoção do custodiado, sem observância dos trâmites regulamentares.
    Ele destacou a conduta da desembargadora consistente em usar sua condição de integrante do TJ para exercer interferência e influência, para que o juiz auxiliar da corregedoria local entrasse em contato com o juiz criminal em duas oportunidades, bem como para que o referido auxiliar acompanhasse audiência de custódia de seu filho, tudo com objetivo de influenciar no livre convencimento motivado do juiz criminal.
    Há indícios, segundo Humberto Martins, de que a investigada tenha promovido o cumprimento direto da ordem de liberação do preso mediante viabilização administrativa da custódia sem escolta, realizando a remoção privada do preso até o local de internação sem que houvesse determinação judicial.
    "As condutas revelam indícios de infrações consistentes na violação do art. 35, I, e 8º da  (arts. 2, 4, 16, 18 e 37 do Código de Ética da magistratura) com ampla repercussão na mídia e exposição do Poder Judiciário ao risco de descrédito perante a sociedade."
    Por fim, ele destacou que, caso continuasse no exercício de suas funções, havia possibilidade concreta de a investigada criar obstáculos à coleta de provas.
    Assim, votou pela abertura de PAD, e propôs o afastamento da magistrada até julgamento do processo. Ele destacou que os fatos objeto das imputações “são de tal gravidade que lançam dúvidas quanto à lisura e imparcialidade sobre as decisões por ela proferidas".
    "Entendo que as condutas da magistrada reclamada violam os deveres éticos no que diz respeito à exigência de que o magistrado seja eticamente independente, e que não interfira de modo nenhum na atuação jurisdicional de outro colega, em resposta às normas legais à exigência de integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional."
    Ao acompanhar o relator, o ministro Toffoli destacou, não como fundamento jurídico, mas como obter dictum, que a desembargadora é presidente da Corte eleitoral do Estado e a próxima na linha sucessória da presidência do TJ/MS. "Como se dar a presidência de um TRE nas mãos de alguém que estará respondendo por um PAD? Até pela confiabilidade nas eleições, é necessário este afastamento."
    A decisão foi acompanhado por unanimidade.
    • Processo: 0006134-77.2017.2.00.0000
  • Fonte: Migalhas 



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