Nesta terça-feira, 23, a 1ª turma do STF recebeu denúncia na qual o deputado estadualRicardo Motta (PSB/RN) é acusado pela prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou a verossimilhança da versão de colaboradores por meio de evidências contidas em provas documentais e testemunhais. A decisão se deu por unanimidade. “Estamos numa fase preliminar em que vigora o princípio in dubio pro societate. Assim, se efetivamente proceder tudo quanto a defesa se propõe a comprovar, ela o fará no curso da ação penal.”
De acordo com a denúncia, o deputado teria participação em esquema criminoso que desviou mais de R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN), mediante a utilização de ofícios que autorizaram pagamentos com conteúdo fraudulento. Os crimes foram alvo da operação Candeeiro, deflagrada em setembro de 2015.
O ministro Fux entendeu que os requisitos do artigo 41, do CPP, foram atendidos. O relator destacou que, além da delação premiada, diversos outros elementos de provas contidos nos autos embasam os fatos analisados para fins de recebimento da denúncia.
O relator narrou que o processo contém depoimentos de três agentes que retratam os mesmos fatos contados na denúncia, bem como mostra relatos de testemunhas que afirmam ter presenciado a entrega dos valores mencionados nos autos.
De acordo com ele, também há documentos de natureza bancária que retratam as operações de desvio de valores do IDEMA, além de saques realizados pelos representantes das pessoas jurídicas que participavam do esquema e, por fim, extratos telefônicos com contatos realizados entre o denunciado e o colaborador no período próximo às operações financeiras fraudulentas. “Tudo a atribuir verossimilhança ao relato, que vai permitir que no curso da ação penal se comprove o contrário.”
Competência
O inquérito foi remetido pelo TJ/RN e recebido como ação originária no Supremo em razão da ausência de quórum para a análise do processo, tendo em vista que mais da metade dos desembargadores do TJ se declarou suspeito para atuar no caso. A remessa foi realizada com base no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, que confere competência ao STF em processos nos quais mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
- Processo: AO 2275
Fonte: Migalhas
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