Os dois compradores ajuizaram ação em face da construtora alegando que no afã de adquirirem o imóvel anuíram ao pagamento de taxas referentes à aquisição do imóvel, sendo elas: taxa de registro, assessoria cartorária, taxa de confecção do contrato e comissão de corretagem. No entanto, após análise, concluíram que as taxas contratadas são ilegais, desnecessárias e abusivas. Assim, pediram a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços com a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.
Ao analisar o caso, o juiz Danilo de Castro concluiu não ser possível a restituição dos valores uma vez que os autores não demonstraram que efetivamente desembolsaram os valores referentes às taxas mencionadas.
"Desta forma, para que se possa pleitear a restituição é necessário a prova do efetivo pagamento indevido."
Assim, julgou improcedentes os pedidos e extinguiu o processo.
A advogada Milena Pizzoli Ruivo atuou em favor da construtora.
- Processo: 1020456-06.2014.8.26.0602
Fonte: Migalhas
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