Na última sexta-feira, 28, o CNJ afastou temporariamente de suas funções o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa/GO. O ato foi providência cautelar após pedido da AGU, para evitar que o magistrado prejudicasse as eleições do próximo dia 7. Isto porque ele pretendia determinar que o exército recolhesse as urnas eletrônicas às vésperas das eleições para perícia.
Diante da repercussão do caso, buscamos conhecer melhor o magistrado de que estamos falando. Em uma consulta ao sistema de processos, verifica-se que, nos últimos anos, o juiz foi autor de ao menos sete ações no Supremo, algumas contra ministros do Supremo, presidente da República ou o próprio CNJ. Nenhuma, por sua vez, foi adiante.
Processos barrados
Em 1996, Eduardo Cubas ingressou com MS 22.510 contra a PGR, o qual teve seguimento negado pelo ministro Celso de Mello.
Anos mais tarde, em 2009, foi a vez de recorrer ao Supremo com a Pet 4.666, contra os presidentes da República, do Senado e do STF. O objetivo era obstar a indicação de Dias Toffoli ao cargo de ministro do Supremo.
Eduardo alegou que a indicação violaria, entre outros pontos, e a exigência de notável saber jurídico para o cargo. "Ultrapassando os limites do razoável, o Exmo. Sr. Presidente da República indicou ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal um representante absoluto de sua militância político-partidária, como é aí sim notoriamente conhecido o indicado."
Afirmou, ademais, ser necessário que o Supremo defina o alcance do requisito do notável saber jurídico, uma vez que "nunca antes na história da República alguém com um currículo tão simples foi indicado ao STF".
Mas, ao decidir, Lewandowski destacou que compete exclusivamente ao presidente da República nomear os ministros, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado. "Não compete ao STF analisar requisito que, nos termos da Carta Política de 1988, é de atribuição privativa do presidente da República e do Senado Federal, sob pena de violação ao princípio constitucional da Separação dos Poderes."
Além disso, observou que a jurisprudência do Supremo é taxativa no sentido de que a competência da Corte não inclui ações populares constitucionais, mesmo quando propostas contra atos do presidente da República, do Congresso ou do Supremo, sendo esta do juízo de primeiro grau. Restou, assim, prejudicado o pedido, e o processo foi extinto sem resolução de mérito.
Em 2010, foi a vez do MS 28.606, impetrado contra suposto ato omissivo de conselheiro do CNJ que pediu vista em pedido de providências requerido pela Ajufe, no qual a associação buscava a extensão do auxílio-alimentação, pago aos membros do MP, aos magistrados Federais. Quando analisado o MS, por sua vez, o processo já havia sido incluído em pauta. Mais um processo foi julgado prejudicado, desta vez pela ministra Ellen Gracie.Em 2011, veio a AS 51, mas o então presidente da Corte Cezar Peluso julgou extinta a exceção de suspeição, em razão de perda superveniente de objeto.
Em 2012, impetrou o HC 114.809, em favor de José Dirceu. Figurava como coator o ministro Joaquim Barbosa, então relator da AP 470, o famoso Mensalão. No habeas, o juiz defendia a inconstitucionalidade do art. 5º, I, do RISTF, que atribui ao Pleno a competência originária para julgamento, nos crimes comuns, dos detentores de foro privilegiado. Para ele, o dispositivo suprimia aos acusados a possibilidade de recurso. Pleiteou, assim, a remessa dos autos a uma das turmas da Corte, ou a suspensão da ação.
O habeas foi distribuído à ministra Rosa e, adivinhe? Teve seguimento negado. A ministra salientou o descabimento do HC, enquanto se volta contra ato de ministro da Corte, à luz da jurisprudência firmada pelo Supremo no sentido de que não cabe HC originário para o Pleno contra ato de ministro ou órgão fracionário da Corte.
Rosa ainda destacou ser notório que Dirceu tinha advogado constituído nos autos da AP, "profissionais inclusive de renome no meio jurídico", e que a interferência de terceiro "absolutamente estranho a essa relação e ao próprio trabalho desenvolvido" poderia "mais atrapalhar do que auxiliar."
Em 2013, Eduardo Cubas ingressou com MS contra resolução do CNJ sobre simetria constitucional de carreiras do MP e magistratura. O mesmo foi julgado prejudicado por perda de objeto, por superveniência da resolução quando do julgamento.
Por fim, em 2015 o juiz tentou impetrar RE, mas este não foi admitido na Suprema Corte.
União de juízes Federais
A Ajufe publicou nota esclarecendo que o magistrado não é associado da entidade. Ele, por sua vez, é presidente da Unajuf – União Nacional dos Juízes Federais, entidade de juízes desconhecida por este rotativo e que não representa a magistratura Federal brasileira.
Por meio de blog, por sua vez, foi possível verificar que a Unajuf emitiu nota, entre outros assuntos, em solidariedade a Jair Bolsonaro. O juiz também gravou vídeo com Eduardo Bolsonaro, filho do presidenciável, no qual questiona a segurança e a credibilidade das urnas.
Fonte: Migalhas
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